Sind-REDE divulga as orientações gerais sobre reposição

O Sind-REDE orienta a leitura com atenção e qualquer dúvida a Diretoria Colegiada se coloca a disposição para ajudar.

Algumas orientações gerais da entidade

Algumas orientações prévias:

1) O Calendário a ser proposto à secretaria de educação, ao colegiado e assembleia escolar deve ser construído pelos grevistas, junto com as direções de escola. Visto que a reposição foi apontada como um acordo coletivo, no entanto, o trabalhador tem o direito de não fazer a reposição.

2) A prioridade na construção e negociação do Calendário de Reposição deve ser em atender às escolas e aos trabalhadores que permaneceram na greve toda e ou em mais tempo em greve. (considerando todas as paralisações do ano).

3) Trabalhadores que não fizeram a greve não devem participar da elaboração do calendário e nem da organização da reposição.

4) Todos os trabalhadores que fizeram a greve têm direito de repor, independentemente de ter jornada para cumprir com o estudante. 

5) O trabalhador que definir pela não reposição, terá esse dia computado como falta greve, a única punição pela falta greve será o corte de ponto. (O corte será executado no mês subsequente ao dia não reposto).

6) A escola deve ter referência nas orientações da SMED, mas devem montar o calendário de acordo com as possibilidades.

7) Assistentes Administrativos Educacionais e Bibliotecários terão direito à reposição, que deverá ser feita junto ao calendário de reposição de professores e em horas.

8) Não devemos dar vazão a “falas”, que se contraponham ao documento abaixo e que não esteja escrito.

Abaixo encaminhamos o documento apresentado na plenária de representantes, com os termos que haviam sido acordados com a secretaria de educação e outros esclarecimentos: 

As conversas com a secretaria de educação foram realizadas em reunião na segunda-feira (07/07), e posteriormente via mensagens. 

Totalidade dos dias a serem repostos, relativos à greve e paralisações de trabalhadores concursados:

Ensino fundamental 24 dias; Educação Infantil 25 dias. 

OBS: Estes dias incluem o dia 27/02 que foi o dia de paralisação em solidariedade à greve de trabalhadores terceirizados, as outras interrupções de atendimento em função da greve de terceirizados serão tratadas à parte.

Paralisações : 27/02, 13/03, 20/03 (só educação infantil), 23/04, 13/05, 05/06. Greve  06/06 a 04/07.

Totalidade da Greve da MGS, excluídos dia 27/02 – 7 dias 

Possibilidades para reposição, (apresentados pela secretaria de educação, acordados pelas reuniões de representantes)

1) Recessos escolares comuns previstos:

– de 15 a 25 de julho – 9 dias; 

– de 22 a 31 de dezembro – 5 dias, excluídos os dias 24, 25 e 31. 

– 21 de novembro – 1 dia

2) Feriados municipais 

15 de agosto, 08 de dezembro – 2 dias

3) Dias escolares ainda não realizados poderão ser transformados em letivos – 2 a 3 (varia de escola para escola).

4) Sábados letivos – apresentado pela SMED – acrescentar até 6 sábados letivos para a reposição. O que havia sido construído – poderia se totalizar até 10 sábados letivos no segundo semestre, somando reposição e sábados já existentes (incluindo possíveis sábados escolares, transformados em letivos).

OBS.: 

  • 1) Na reunião de fato a formulação foi de até 6 sábados, o entendimento de totalizar até 10 sábados foi feito posteriormente por mensagem, ao final deste documento apresentamos uma proposta de encaminhamento para essa questão.
  • 2) Sábado  em turno único inclusive para escolas em tempo integral – isso havia sido acordado na reunião, não foi escrito, nem isso e nem o contrário, ao final deste documento apresentamos uma proposta de encaminhamento para essa questão.
  • 3) Férias coletivas dos professores: de 29 a 31 de julho (período definido para o saldo das férias regulamentares de 2025)/ dias 28, 29 e 30/07 atividades letivas do “Dia D” – 3 dias; *

*No ponto 3, cabe ressaltar que houve a flexibilização para o gozo das férias, para o acompanhamento das atividades letivas do “Dia D” por um grupo menor de professores que terão a semana de férias de julho antecipada (de 21 a 25/07) para atuar na semana seguinte com os estudantes.

OBS.: 

  • 1) Este foi o texto acordado, visto que não tivemos acordo que tivesse dia letivo sem a presença de professores; no documento da SMED este item foi retirado, vamos dar encaminhamento no final do documento.
  • 2) Educação infantil de 0 a 3 – Não está colocada esta possibilidade, teremos de conversar a situação específica para este caso.

5) EJA: sextas-feiras podem ser utilizadas para a reposição de dias letivos; foi levantado pelos trabalhadores da EJA a necessidade de reorganização do calendário de cursos da SMED, que tem ocupado as sextas feiras. Vamos encaminhar o tema e dar retorno o mais breve possível.

6) 1º de agosto, independente se for escolar ou letivo, será considerado recesso escolar. 

7) Tempo de planejamento – em primeiro documento foi escrito que o mesmo não poderia ser utilizado para reposição, em conversa com a SMED foi retificado, tempo de planejamento não precisa ser reposto na escola. Caso a retificação não tenha chegado à escola por favor nos informe.

8) Data de início da reposição – originalmente a SMED informou 15/07; solicitamos a mudança, pois a EJA  já não será letivo hoje e outras que dia 14 não é letivo em algumas escolas 

Obs: vamos discutir que para efeito de reposição, na educação infantil possa reorganizar os horários de forma que o professor fique às 4h em sala – como opção.

Alguns problemas levantados até o momento e propostas de encaminhamentos:

1) Mais 6 sábados de reposição ou limite de 10 sábados no segundo semestre – vamos insistir com a Smed na segunda formulação, temos a impressão que parte das escolas será a mesma coisa, pois já tem 4 sábados previstos entre letivos e escolares. De qualquer forma as escolas onde esta for uma demanda importante nos informe por favor, vamos insistir nisso e as escolas devem colocar no calendário.

2) Está sendo dito por algumas regionais que os dias 28, 29 e 30 valeram para os estudantes e não para os professores: vamos verificar essa situação, mas algumas questões precisam ficar claras: não temos acordo que este dia seja letivo sem a presença de professores, onde não houver a possibilidade de troca voluntária por parte de alguns professores do período de férias e recesso (incluindo aí coordenação de turno ou pedagógica como possibilidade) essa alternativa não deve ser considerada. A jornada do professor para estes 3 dias deve ser cumprida com o planejamento das atividades a serem trabalhadas nestes dias (este foi acordado). Vamos discutir a forma de lançamento destes dias.

3) As escolas de tempo integral deverão trabalhar de 8h às 16h no sábado, não temos acordo com isso, onde estiver havendo essa exigência por favor nos informar.

4) Para os 7 dias de reposição MGS estudos autônomos – queremos discutir com as escolas que têm dias a repor nesta situação e com a SMED a melhor forma de executar essa reposição, levando em conta todos os elementos.

ATUALIZAÇÃO: Esclarecimento sobre a reposição ou não reposição dos dias de greve

Diante de dúvidas que têm surgido sobre o termo de não reposição divulgado pela Prefeitura — especialmente pela tom de ameaça ao afirmar que o servidor está “ciente do que isso representa na sua vida funcional” — é importante esclarecer:

Todo professor da Rede tem o direito de repor ou não os dias da greve.

1. Foi acordado com a SMED que todos os professores que participaram da greve poderão repor os dias paralisados, independentemente da sua turma ter sido ou não convocada para reposição no momento.
2. Também é direito do professor ou professora optar por não fazer a reposição. Nesse caso, o dia de greve será registrado como falta greve, que tem os seguintes efeitos:

Corte do ponto (desconto do dia não trabalhado);
O dia não trabalhado não será contado para fins de progressão na carreira, aposentadoria e outros benefícios, sempre na proporção de 1 para 1.

Exemplo: Se a trabalhadora ou trabalhador decidir não repor 7 dias, ela terá apenas esses 7 dias de atraso na aposentadoria, progressão e demais benefícios.

Importante: falta greve é falta justificada. Isso significa que uma única falta NÃO atrasa em 5 dias o recebimento de qualquer benefício.

Portanto, reafirmamos: a única consequência da falta greve é o corte do dia e o não cômputo para benefícios e aposentadoria, na proporção direta. Sem qualquer punição adicional.