Relatório da Plenária de Representantes aberta aos grevistas de 2020

No próximo dia 20/04, às 14 horas, haverá uma assembleia dos Concursados onde serão discutidos esses e outros temas pertinentes à categoria.

Este foi um fórum sem caráter deliberativo com o objetivo de ouvir a categoria.

Considerando que:

1 – Há uma negativa enfática por parte da Prefeitura em considerar que os trabalhos realizados até aqui, mesmo com a reposição da carga horária letiva do estudante, correspondam a uma compensação de jornada dos trabalhadores em educação.

2 – Há um descumprimento por parte de Kalil e Ângela do que anunciaram à imprensa em março de 2020 sobre o não corte de dias e anistia dos dias de greve.

3 – A demora nas orientações, combinada com a fala da Secretária e orientação da SMED de calcular separadamente as horas devidas para cada turma, levou a que em muitas escolas tarefas de reposição já tenham sido realizadas.

4 – Que vivemos uma situação de sobrecarga de trabalho e financeira para a realização do teletrabalho.

5 – Há uma dificuldade na realização de ações de resposta da categoria em função da pandemia.

6 – A excepcionalidade da situação que estamos vivendo.

7 – O interesse de nossa categoria em resolver as questões relativas à greve de 2020.

Diante das discussões realizadas na Plenária de Representantes, apontamos os seguintes elementos para início das discussões nas escolas:

1 – Antes de qualquer debate de reposição é necessário a definição do calendário de trabalho dos professores em 2021, o mesmo não coincide com o calendário de realização de atividades dos estudantes. (O nosso calendário tem 203 dias de acordo com informação dada pela SMED)

2 – É necessário destacar atividades a mais em comparação ao restante do grupo e sua correlação em horas, dias de trabalho que já foram realizados pelos grevistas em 2020 e 2021.

3 – A minuta da Prefeitura fala em teletrabalho com atividade de reforço pedagógico ao estudante e de interação com a comunidade, no caso da Educação Infantil. Estas atividades podem e devem ser diversificadas de acordo com o que já está sendo realizado. Podem ser elaboração de atividades, orientação de execução das mesmas, busca ativa, conversa com as famílias para caracterizar as dificuldades encontradas, plantões de atendimento aos estudantes, elaboração de recuperação, etc. O melhor horário e formato para a realização destas atividades deve ser discutido no grupo.

4 – O debate da reposição deve ser realizado coletivamente pelos grevistas, mesmo que o documento seja individual.

5 – O documento deve ser pactuado e não uma imposição unilateral.

6 – Trabalhadores em readaptação funcional e Coordenações estão incluídos neste processo da mesma forma que os demais, assim como os trabalhadores da EJA.

7 – A reposição das atividades presencialmente é uma possibilidade, não uma obrigação, em nenhuma hipótese deve ser imposta. Esta atividade presencial não será com estudantes.

Questões em aberto:

1 – As condições de reposição dos trabalhadores AAEs.

2 – Retomar o debate da não necessidade de reposição em dias ou horas do tempo de planejamento, visto que será inevitável a realização do mesmo.

3 – Organização da reposição em horas e não em dias. Podendo ser realizada no contraturno.

4 – Possibilidade de lançamento da reposição nos sábados.

5 – Situação dos grevistas que se aposentaram ou estão com aposentadoria prevista.

6 – Condições do corte para grevistas que não tiverem interesse em repor a totalidade ou parcialmente os dias.

Outras dúvidas e propostas

1 – Que o Sind-REDE organize momentos de formação e que as horas dos mesmos possam ser computadas para efeito de reposição.

2 – Caso o servidor não reponha quais os efeitos em sua vida funcional além do corte do ponto. Teoricamente se a greve for julgada ilegal até o dia 5 os dias são considerados faltas justificadas, o efeito seria o atraso destes dias para aposentadoria, férias prêmio e progressão. Os 8 ou 9 dias (essa diferença é porque em alguns calendários havia sábados letivos previstos) após a notificação da Liminar de Ilegalidade, caso haja julgamento e mantenha a sentença de ilegalidade poderá ter efeitos mais graves na vida funcional do servidor, pois será tratado como falta comum, os efeitos podem ser questionados visto que esta punição não está prevista na decisão judicial. O efeito mais grave seria a perda de um ano para efeito de progressão na carreira. Caso seja revertida a ilegalidade permanece apenas o efeito do corte.

3 – Quem está de licença médica no momento como irá fazer? Existem duas possibilidades: se a escola for fechar um calendário único de reposição a pessoa que está de licença não poderá repor e não poderá ser computada a falta da greve, se a reposição for tratada individualmente a pessoa de licença neste período terá de repor após o término da licença.

Dias de greve e paralisações dia 19/02 e depois de 27 a 18/03: há uma variação de 16 a 17 dias a depender se haviam sábados letivos previstos no calendário.

Dia 20/04 realizaremos uma assembleia às 14h, que discutirá dentre outros temas este assunto. Propostas de mobilizações e ações também serão tratadas nesta data. Portanto, mesmo que os debates nas escolas sejam realizados, a recomendação é que documentos sejam enviados à SMED após o dia 20/04.

No dia 15/04 ocorrerá reunião com a SMED que tratará várias pendências e onde procuraremos esclarecer os pontos em aberto.

OBS.: Qualquer problema específico o trabalhador deve comunicar a um Diretor do Sind-REDE para tentarmos buscar a melhor resolução.