Sind-REDE consegue liminar contra Portaria SMED 225/21, sobre a eleição da direção

Portaria apresentava ilegalidade por ferir a Lei Municipal 11.132/18, que restringe o terceiro mandato dos dirigentes escolares.

No dia 10 de novembro de 2021, a Secretaria Municipal de Educação (SMED) publicou a Portaria 225/21 que regulamentou o processo de escolha de diretores escolares para o período de 2022 a 2025. Na portaria, a secretaria autorizou que direções das EMEIS e das escolas do ensino fundamental que tiveram um mandato por indicação pudessem se candidatar ao terceiro mandato, o que fere a legislação vigente no município (Lei municipal 11.132/18).

Após tentativa de estabelecer diálogo com a SMED, sem sucesso, a Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH optou por entrar com ações na Justiça, visando garantir a legalidade do processo. Tal atitude se deu para acatar deliberação dos fóruns da categoria (congressos e assembleias) que deliberaram posição contrária ao terceiro mandato. No dia 30 de novembro, foi publicada uma liminar onde o desembargador determina a imediata suspensão do artigo 11, inciso 1°, da Portaria, impedindo uma terceira recondução de direções e vice-direções escolares, sejam de escolas de Ensino Fundamental ou sejam de EMEIS. 

A Diretoria Colegiada sabe que estamos bem próximos ao momento das eleições e que as chapas já foram inscritas, mas não podíamos ficar inertes vendo a SMED e a PBH recorrerem a subterfúgios para tentar driblar a legislação vigente. Com a decisão do desembargador, o Sind-REDE/BH e o seu departamento jurídico vão fazer de tudo que estiver ao alcance para que a decisão seja imediatamente cumprida. Para além da esfera judicial, precisamos continuar nossa luta incessante para garantir mais democracia e transparência nos processos eleitorais!

Não podemos permitir que decisões de gabinete atropelem a legislação municipal, construída a partir da luta da categoria, que visa garantir que o processo de escolha das direções escolares seja o mais democrático possível!

DIRETORIA COLEGIADA DO SIND-REDE/BH