Sind-REDE coleta denúncias sobre excedências nas Escolas e EMEIs

O Sind-REDE vai elaborar um dossiê com as denúncias concretas de excedências nas escolas que estão ocorrendo em desacordo com as Portarias 182/16 e 275/15.

Temos recebido inúmeras denúncias sobre excedências nas Escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil. Para que o sindicato consiga dar sequência às ações propostas nas Plenárias de Representantes Concursados e na Plenária Específica da Educação Infantil, elaborando um dossiê, necessitamos de situações concretas de excedências que estão ocorrendo em desacordo com as portarias vigentes, 275/15 para a Educação Infantil e 182/16, para o Ensino Fundamental. Tais portarias, determinam o número de professores por escola se baseando nos seguintes cálculos:

Portaria 182/2016 – Ensino Fundamental: Somatória de todas as turmas das escolas multiplicado por 1.6. A resultante corresponde ao número de professores que deve haver na escola.

Portaria 275/201 – EMEIs: Caso tenha turmas integrais, multiplica o número de turmas integrais por 2.33, depois soma com as turmas parciais e multiplica por 1.6. Em EMEIs de média e baixa complexidade, acrescenta + quatro professores, e em EMEIs de alta complexidade, acrescenta 8 professores.

Caso sua escola ou EMEI tenha excedências que estejam fora do que determinam as portarias, envie o relato para o e-mail redebh@gmail.com informando:

Nas EMEIs: o número de turmas parciais e integrais, o número de professores, incluindo coordenação, quem está cobrindo o café, em quantas turmas a professora de apoio passa, horário do integral (se tiver) e outras informações que julgarem relevantes.
No Ensino fundamental: número de turmas e número de professores.