Boletim da Plenária específica da Educação Infantil – 10/02/22

Informes e encaminhamentos da Plenária específica da Educação Infantil.

Abaixo segue os informes e encaminhamentos da Plenária específica da Educação Infantil que aconteceu em de 10/02/22.

Pauta:

– Concepção da Educação Infantil

– Nova Organização proposta pela PBH 

– Problemas vivenciados pela categoria

Defesas da Educação Infantil:

  • Unificação da Carreira
  • Retorno dos quadros das escolas como antes da Pandemia;
  • Garantia de contração de dobras para todos os dias de atestados médicos de servidores adoecidos;
  • Retorno do horário de trabalho do turno intermediário (8h30 às 13 horas);
  • Retorno do horário das crianças das turmas integrais para 7 às 17 horas ;
  • Retorno das colegas transferidas temporariamente para suas escolas de origem;
  • Manutenção dos quadros de escolas respeitando a Portaria 275/2015.

A Educação Infantil pede socorro!

As defesas da Educação Infantil da Rede Municipal de BH são garantidas por Leis, Portarias, Decretos e Resolução do Conselho Municipal de Educação/BH que se somam como garantia de uma concepção de educação construída por uma frente ampla de professores, pesquisadores, universidades, pais/mães que defendem a valorização das crianças e dos docentes. No entanto, desde o início da pandemia da Covid-19 a Prefeitura Municipal de BH ataca a organização das escolas infantis. Lutamos por mais professoras para atender as crianças, mas a PBH diminuiu!

Conheça na íntegra o que defendemos e que está presente nas legislações que compõem nossos direitos, mas que estão sendo negligenciados pela Secretária de Educação

O desmonte do trabalho nas EMEIs teve início em julho/2020 com o cancelamento das dobras das professoras que ocupavam as funções de Regência Compartilhada e Coordenação, depois vieram as excedências, a desorganização evidente na retomada do atendimento presencial, e por fim na redução da jornada das crianças do integral, seguido com as mudanças na jornada das professoras. A SMED está aplicando uma regra de cortes que fere diretamente a organização conquistada através das lutas das professoras e famílias que historicamente defendem e constroem a Educação Infantil na cidade.

Intervenções da categoria

No momento dedicado às falas da categoria, tivemos cerca de 20 intervenções, entre as quais se destacaram problemas como as excedências, tempo de planejamento, desvio de função dos Apoio ao Educando, tratamento diferenciado dada às informações recebidas pela SMED em cada Regional e/ou EMEI, falta de autonomia das direções para resolver os problemas internos, a permanência ininterrupta em sala (4 horas direto com as crianças), problemas nas eleições para Direção que ocorreram no ano passado e diversas outras questões relativas à desvalorização e desrespeito com a categoria, com os estudantes e suas famílias por parte do poder público. Mesmo diante de um quadro tão alarmante dentro das escolas e entendendo a necessidade de mobilização, as professoras apontaram, em sua maioria, a dificuldade de um movimento grevista nesse momento.

Encaminhamentos

  • Elaborar e divulgar dossiê com relatos das situações concretas de excedência dentro das escolas.
  • Elaborar e divulgar material que diga o porque as professoras não devem aceitar a extensão de jornada.
  • Estudar a questão do desvio de função do Apoio ao Educando.
  • Tentar audiência Pública na Câmara Municipal para tratar da questão da excedências.
  • Caso as ações já propostas não deem resultado, pensar na realização  de ações pontuais como paralisações com maior peso e também a greve.
  • Abaixo assinado com as defesas do retorno do quadro das escolas estabelecidos pela portaria 275/15.

Esclarecimentos

Esclarecimentos sobre o piso e o Fundeb

O reajuste de 33,23% no piso salarial do magistério, anunciado no dia 27/01 pelo Governo Federal, reacendeu alguns debates importantes na categoria e em toda sociedade.

A mudança de postura do governo Bolsonaro, que inicialmente atuou contra o reajuste, inclusive através de notas técnicas do próprio Ministério da Educação, não significa um giro político, ou uma concessão aos trabalhadores em Educação, mas uma avaliação de que seria derrotado na Justiça, já que o reajuste está previsto em lei. A base de cálculo para a definição do índice de reajuste do Piso tem uma previsão legal, com base em regras definidas na legislação do FUNDEB.

Independente da posição do Governo Federal e dos Governos Estaduais e Municipais, será necessária muita luta e mobilização para que a lei seja cumprida. Abaixo listamos com detalhes todos os meandros que envolvem essa luta. Pedimos desculpas, mas não é possível uma explicação rápida sobre o tema, por isso, pedimos paciência e que leiam todo o texto. 

O que diz a lei do Piso (Lei 11.738/2008)

Art. 2o  O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

§ 1o  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2o  Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

§ 3o  Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.


Note que neste trecho existem dois conceitos: um que diz que o piso é estabelecido para profissionais com formação de nível médio, na modalidade normal e que é valor abaixo do qual a União, Estados, Distrito Federal e municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras.

O outro conceito existente neste trecho é o da jornada de trabalho, a lei fixa a jornada de até 40h como referência. Abaixo, a lei aponta que os pisos das demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais a outras jornadas.

Jornada de trabalho

A primeira discussão travada com os governos foi em torno do debate da jornada de trabalho. A compreensão da maioria dos governantes foi que para jornadas inferiores a 40h, o piso seria pago proporcional à jornada, ou seja, desconsideram o até 40 horas .

Essa discussão foi judicializada e, infelizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a tese de que o piso pode ser pago proporcionalmente, caso as jornadas sejam inferiores a 40h. Isso, no entanto, não invalida a legítima luta para que essa não seja a regra aplicada, mesmo porque o piso é o menor salário e não o maior a ser pago.

Escolaridade

Já o debate sobre qual o nível da carreira que se aplica o piso e o grau de escolaridade, este ainda está em curso, em especial na Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Este foi, inclusive, o centro da greve de 2020, quando a PBH propôs implementar uma metodologia de abono para que os trabalhadores que ainda estivessem no primeiro nível da carreira não recebessem abaixo do piso. Essa proposta significava uma quebra na carreira, pois não corrigiria o salário do primeiro nível e, em consequência disso, não incidiria sobre os demais.

A greve derrubou a política de abono, no entanto, acabou sendo interrompida subitamente em função da pandemia. A resultante não resolveu o problema: os dois primeiros níveis de nossa carreira foram eliminados e outros dois acrescentados no final, foi incluído no texto da lei que o nível 3 passaria a ser o primeiro nível da tabela de progressão da nossa carreira (embora isso seja óbvio). Essa não era nossa reivindicação e nem o ponto de acordo proposto.

O debate central com a Prefeitura em 2020 foi o seguinte: Já que não existe mais ingresso de trabalhadores com nível médio em nossa carreira, para a PBH o primeiro nível da carreira é o nível 8 na Educação Infantil e o nível 10  no Ensino Fundamental.

É verdade que não há mais ingresso de profissionais de nível médio na Prefeitura. No entanto, o salário do nível superior é calculado com base no piso de nível médio, logo o piso salarial nacional deve ser aplicado no primeiro nível da carreira, independente se há ou não ingresso nestes níveis. Essa não é uma luta fácil, mas necessária! No que diz respeito à valorização salarial, é a principal batalha do momento.

Junto a isso, outra batalha importante é que a possibilidade de progressão em nossa carreira seja estendida: que sejam aceitas mais, por exemplo 7 níveis referentes a formação superior à graduação e não 5.

Sobre o FUNDEB e as receitas de Belo horizonte

Grosso modo, o FUNDEB é um fundo formado pelo recolhimento de 20% de alguns impostos recebidos pelos Estados e Municípios. Após o cálculo deste recurso, a Federação realiza uma complementação. Depois disso, o valor é distribuído para Municípios, Estados e Distrito Federal de acordo com o número de alunos matriculados nos anos de obrigatoriedade de cada ente federativo. Os Estados não recebem para estudantes matriculados na Educação Infantil e Municípios não recebem por estudantes matriculados no Ensino Médio. Municípios e Estados que não conseguem alcançar o valor mínimo do custo aluno recebem complementação da União.

Algumas das alterações mais debatidas na nova legislação:

Os recursos do FUNDEB não podem ser investidos de forma aleatória em qualquer função da educação. Na lei anterior, 60% do valor bruto do FUNDEB deveria ser investido na folha de pagamento do magistério, mas de acordo com a nova Lei a formulação muda, passando a vigorar da seguinte forma: 70% do valor bruto do Fundeb deve ser investido obrigatoriamente na folha de pagamento dos trabalhadores em Educação. A nova lei também aumenta em 10% o percentual mínimo obrigatório ao investimento na folha de pagamento, mas amplia o número de trabalhadores a serem considerados, visto que nem todos os trabalhadores em educação fazem parte do quadro do magistério.

Analisando a situação de Belo Horizonte1:

  • Em 2020, BH teve uma receita total de R$12,737 bilhões
  • Destes, foram investidos na educação R$2,013 bilhões (15,81% da receita total). Se considerarmos o piso constitucional da educação, foram aplicados 25,42% da receita de  impostos e transferências.
  • A arrecadação bruta do FUNDEB foi de R$951,307 milhões, a arrecadação líquida foi de R$444,853 milhões.
  • Isto significa que, em 2020, a prefeitura arcou com R$1,568 bilhões com a Educação, se reduzirmos a arrecadação líquida do FUNDEB. No cálculo da determinação legal, até então em vigor, de 60% do FUNDEB a ser investido no magistério, considera-se o FUNDEB bruto.
  • A folha de pagamento do magistério ficou em R$831,961 milhões, o que cumpre a determinação legal da época, de garantir 60% do FUNDEB com a folha de pagamento.
  • Em 2021, Belo Horizonte teve uma receita total de R$ 14,223 bilhões;
  • Destes, foram investidos na educação R$1,992 bilhões (14,01% da receita total). Se considerarmos o piso constitucional da educação, foram aplicados 25,12% da receita por impostos e transferências.
  • A arrecadação bruta do FUNDEB foi de 1,190 bilhões de reais, a arrecadação líquida foi de 638,354 milhões de reais.
  • Isto significa que, em 2020, a prefeitura arcou com R$1,354 bilhões com educação, se reduzirmos a arrecadação líquida do FUNDEB. No cálculo da determinação legal em vigor em de 2021, os 70% do FUNDEB que devem ser investidos nos profissionais em educação, considera-se também o FUNDEB bruto.
  • A folha de pagamento dos profissionais em educação ficou em R$1,030 bilhões, o que cumpre a determinação legal de garantir 70% do FUNDEB com a folha de pagamento.

Esse é o motivo de não ter sobra

A questão é: BH tem ou não margem para dar reajuste aos trabalhadores em educação?

Até 2016, 100% da totalidade dos recursos da educação eram investidos na folha de pagamento de concursados, de lá para cá muita coisa mudou. A terceirização foi radicalmente ampliada e o número de trabalhadores concursados cresceu significativamente, mas a receita própria do município também aumentou e muito, como aconteceu com a receita do FUNDEB. Mas, contraditoriamente, o percentual investido em salários despencou.

É normal que houvesse um equilíbrio, afinal outros investimentos em educação são necessários. Mas a movimentação passou longe de qualquer lógica de equilíbrio, inclusive, porque o município diminuiu o percentual de investimento na educação de 30% de impostos e transferências, para 25% de impostos e transferências, ou seja, caiu para o mínimo exigido.

É por todas essas considerações que chegamos a algumas conclusões

Não há justificativa plausível para que a Prefeitura de Belo Horizonte não aplique o valor do piso no primeiro nível da tabela de progressão de nossa carreira e que o mesmo incida sobre os outros níveis. Nem para que não haja a equiparação da carreira da Educação Infantil com o Ensino Fundamental. O mesmo reajuste precisa ser aplicado para AAEs e os trabalhadores terceirizados têm direito a, pelo menos, o mesmo salário dos demais trabalhadores da Prefeitura com a mesma função e a um plano de carreira.

Esclarecimentos sobre o cálculo do quadro de professores (portaria 275/15)

Portaria 275/2015:

“Art.4º O quantitativo de professores de cada Unidade Escolar será definido de acordo com o número de turmas, observando-se a relação 1.6 cargo por turma e cargos complementares necessários para garantia da regência, atividades extraclasse, regência compartilhada e coordenação pedagógica, nos termos dos parágrafos 2º e 3º deste artigo.

§ 1º Para definição da complexidade das Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) e Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), considerar-se-á o número de alunos e de turmas de tempo integral e de tempo parcial na Unidade.

§ 2º Para efeito do caput deste artigo, serão considerados integrantes do quadro de professores:

I – professores em regência;
II – professores em regência compartilhada nas UMEIs e EMEIs;
III – professores em atividades de coordenação pedagógica.

§ 3º Para a distribuição dos cargos previstos no caput deste artigo, deverá ser observada a proposta pedagógica da Unidade e a complexidade das UMEIS e EMEIs, segundo os critérios:

I – cargos para regência;

II- cargos para regência compartilhada, de acordo com a complexidade da UMEI e EMEI.

a) baixa complexidade = 2 cargos;
b) média complexidade = 4 cargos;
c) alta complexidade= 4 cargos.

III – cargos para coordenação pedagógica, de acordo com a complexidade da Unidade:

a) baixa complexidade = 2 cargos;
b) média complexidade = 2 cargos;
c) alta complexidade= 4 cargos.

§ 4º As turmas de Educação Infantil, em regime de tempo integral, serão consideradas como 2,33 (dois inteiros e trinta e três centésimos) turmas.

Qual é o cálculo utilizado em 2022 para o integral?

Número de turmas integrais x 2 que dá o número de professores regentes.

Tem turmas de integral que estão funcionando com 9 horas e outras com 8 horas, gerando contratos de extensão de jornada.

Exemplos:

Em 2022 8 turmas integrais X 2 professores = 16 professores. Sendo diminuído do quadro 3 professoras da equipe que cuidam das crianças em tempo integral.

Em 2019 8 turmas integrais x 2,33 = 18,64 professores (sendo arredondado para 19)

Quais são as consequências dessa política desastrosa?

Não tem número suficiente de professoras para cobrir o horário do sono e garantir com qualidade o trabalho pedagógico. Está sendo imposto às escolas o término da escala de professores para o horário intermediário, para as crianças e famílias a redução da jornada, a jornada de 4 horas das das professoras com apenas um período de 15 minutos para irem ao banheiro e se hidratar. Existe um aumento significativo de trabalho pedagógico com todas as demandas causadas pela pandemia.

Não podemos aceitar tamanha precarização do trabalho e a desvalorização do fazer da professora da Educação Infantil!

Além de faltar número suficiente de Apoio ao Educando para as turmas de 0 a 2 anos e para acompanhar as crianças de inclusão. Sendo mantido pela MGS/PBH centenas de Apoios ao Educando em sobreaviso deixando escolas e crianças desamparadas. Sem falar na falta de pessoal terceirizado que ficam afastados por adoecimento e nem se quer são substituídos. Deixando escolas que atendem 400 crianças com apenas duas cozinheiras para dar conta de todo serviço e escolas sem artífices, colocando trabalhadores para atender até 4 escolas numa mesma semana. Estamos sem materialidade, sem computadores e impressoras que funcionem. A lista de problemas gerados pela má administração da SMED tem gerado insatisfação, adoecimento e precarização do trabalho.

É inaceitável a SMED colocar as professoras em jornadas semanais extremamente exaustivas, negar reajustes salariais e ainda diferenciar a carreira pagando menos para quem educa as crianças dessa cidade.

Como era feito o cálculo antes da pandemia?

Portaria 275/15

“Art.6º A carga horária necessária para as atividades previstas no parágrafo 3º do art. 4º desta Portaria, a ser distribuída entre os professores, será obtida
multiplicando-se o número de cargos definidos para a Unidade por 22h30 horas (vinte e duas horas e trinta minutos).
§1º Para a distribuição da carga horária autorizada para a Unidade deverão ser consideradas, sucessivamente:
I – horas correspondentes à regência;
II – horas de atividades extraclasse;
III – horas para coordenação pedagógica, de acordo com a complexidade da UMEI ou EMEI;
IV- horas para regência compartilhada, de acordo com a complexidade da UMEI ou EMEI.

§ 2º Os professores em atividades de regência compartilhada deverão atuar junto aos professores regentes, garantindo, prioritariamente, a substituição
desses em suas ausências, esgotadas as possibilidades de atribuição de extensão de jornada.

§ 3º A regência compartilhada deverá ser organizada pela coordenação pedagógica, considerando-se as especificidades do atendimento na Unidade Escolar e as diferentes turmas atendidas.

§ 4º Os cargos destinados à regência compartilhada deverão ser distribuídos nos seguintes horários:

I- UMEIs e EMEIs de baixa complexidade:

a) 1 cargo – 7h às 11h 30;
b) 1 cargo – 13h às 17h30.
II- UMEIs e EMEIs de média e alta complexidade:
a) 1 cargo – 7h às 11h30;
b) 1 cargo – 8h30 às 13h;
c) 2 cargos – 13h às 17h30.”

Importante lembrar

As dobras parciais não podem eliminar cargos. 

Nesta conta estão incluídas as coordenações de turno, pedagógica. A coordenação geral pode ou não estar incluída.

Ressaltamos que caso os quadros estejam fechando com menos professores, as Direções não devem fazer alteração no SGE para menos, ou assinar nada referente a isso. A não ser que tenha uma ordem expressa alterando as portarias, indicando qual cálculo foi utilizado.

Salientamos ainda que a extensão de jornada é uma opção individual do trabalhador.