Boletim da Plenária específica da Educação Infantil – 10/02/22

Informes e encaminhamentos para a Plenária específica da Educação Infantil - 10/02/22 às 18h30.

Defesas da Educação Infantil:

  • Unificação da Carreira
  • Retorno dos quadros das escolas como antes da Pandemia;
  • Garantia de contração de dobras para todos os dias de atestados médicos de servidores adoecidos;
  • Retorno do horário de trabalho do turno intermediário (8h30 às 13 horas);
  • Retorno do horário das crianças das turmas integrais para 7 às 17 horas ;
  • Retorno das colegas transferidas temporariamente para suas escolas de origem;
  • Manutenção dos quadros de escolas respeitando a Portaria 275/2015.

A Educação Infantil pede socorro!

Temos recebido várias denúncias sobre excedências nas Escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil. Diante disso, esclarecemos que existem duas portarias que determinam o mínimo de professores nas escolas. As mesmas não foram alteradas:

Portaria 182/2016 – Ensino Fundamental – Somatória de todas as turmas das escolas multiplicado por 1.6. A resultante corresponde ao número de professores nas escolas.

Nas EMEIs, segue a Portaria 275/2015. Caso tenha turmas integrais, multiplica o número de turmas integrais por 2.33, depois soma com as turmas parciais e multiplica por 1.6. Em EMEIs de média e baixa complexidade, acrescenta + quatro professores, em EMEIs de alta complexidade, acrescenta 8 professores.

Exemplo escola com 4 turmas parciais e 8 integrais:
4 × 2,33 = 9,32 + 8 turmas parciais = 17,32 × 1,6 = 27,7 (arredondando 28). Se for de baixa ou média complexidade, soma mais 4, de for de alta complexidade soma 8.

As dobras parciais não podem eliminar cargos.
Nesta conta estão incluídas as coordenações de turno, pedagógica. A coordenação geral pode ou não estar incluída.

Caso os quadros estejam fechando com menos professores, as direções não devem fazer alteração no SGE para menos, ou assinar nada referente a isso. A não ser que tenha uma ordem expressa alterando as portarias, indicando qual cálculo foi utilizado.
Informamos ainda que a extensão de jornada é uma opção individual do trabalhador.

A Educação Infantil defende o retorno dos quadros de professores como antes da pandemia!

As defesas da Educação Infantil da Rede Municipal de BH são garantidas por Leis, Portarias, Decretos e Resolução do Conselho Municipal de Educação/BH que se somam como garantia de uma concepção de educação construída por uma frente ampla de professores, pesquisadores, universidades, pais/mães que defendem a valorização das crianças e dos docentes. No entanto, desde o início da pandemia da Covid-19 a Prefeitura Municipal de BH ataca a organização das escolas infantis. Lutamos por mais professoras para atender as crianças, mas a PBH diminuiu!

Conheça na íntegra o que defendemos e que está presente nas legislações que compõem nossos direitos, mas que estão sendo negligenciados pela Secretária de Educação

O desmonte do trabalho nas EMEIs tive início em julho/2020 com o cancelamento das dobras das professoras que ocupavam as funções de regência compartilhada e coordenação, depois vieram as excedências, a desorganização evidente na retomada do atendimento presencial, e por fim na redução da jornada das crianças do integral, seguido com as mudanças na jornada das professoras. A SMED está aplicando uma regra de cortes que fere diretamente a organização conquistada através das lutas das professoras e famílias que historicamente defendem e constroem a Educação Infantil na cidade.

Portaria 275/2015:

“Art.4º O quantitativo de professores de cada Unidade Escolar será definido de acordo com o número de turmas, observando-se a relação 1.6 cargo por turma e cargos complementares necessários para garantia da regência, atividades extraclasse, regência compartilhada e coordenação pedagógica, nos termos dos parágrafos 2º e 3º deste artigo.

§ 1º Para definição da complexidade das Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) e Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), considerar-se-á o número de alunos e de turmas de tempo integral e de tempo parcial na Unidade.

§ 2º Para efeito do caput deste artigo, serão considerados integrantes do quadro de professores:

I – professores em regência;
II – professores em regência compartilhada nas UMEIs e EMEIs;
III – professores em atividades de coordenação pedagógica.

§ 3º Para a distribuição dos cargos previstos no caput deste artigo, deverá ser observada a proposta pedagógica da Unidade e a complexidade das UMEIS e EMEIs, segundo os critérios:

I – cargos para regência;

II- cargos para regência compartilhada, de acordo com a complexidade da UMEI e EMEI.

a) baixa complexidade = 2 cargos;
b) média complexidade = 4 cargos;
c) alta complexidade= 4 cargos.

III – cargos para coordenação pedagógica, de acordo com a complexidade da Unidade:

a) baixa complexidade = 2 cargos;
b) média complexidade = 2 cargos;
c) alta complexidade= 4 cargos.

§ 4º As turmas de Educação Infantil, em regime de tempo integral, serão consideradas como 2,33 (dois inteiros e trinta e três centésimos) turmas.

Qual é o calculo utilizado em 2022 para o integral?

Número de turmas integrais x 2 que dá o número de professores regentes.

Tem turmas de integral que estão funcionando com 9 horas e outras com 8 horas, gerando contratos de extensão de jornada.

Exemplos:

Em 2022 8 turmas integrais X 2 professores = 16 professores. Sendo diminuído do quadro 3 professoras da equipe que cuidam das crianças em tempo integral.

Em 2019 8 turmas integrais x 2,33 = 18,64 professores (sendo arredondado para 19)

Quais são as consequências dessa política desastrosa?

Não tem número suficiente de professoras para cobrir o horário do sono e garantir com qualidade o trabalho pedagógico. Está sendo imposto às escolas o término da escala de professores para o horário intermediário, para as crianças e famílias a redução da jornada, a jornada de 4 horas das das professoras com apenas um período de 15 minutos para irem ao banheiro e se hidratar. Existe um aumento significativo de trabalho pedagógico com todas as demandas causadas pela pandemia.

Não podemos aceitar tamanha precarização do trabalho e a desvalorização do fazer da professora da Educação Infantil!

Além de faltar número suficiente de Apoio ao Educando para as turmas de 0 a 2 anos e para acompanhar as crianças de inclusão. Sendo mantido pela MGS/PBH centenas de Apoios ao Educando em sobreaviso deixando escolas e crianças desamparadas. Sem falar na falta de pessoal terceirizado que ficam afastados por adoecimento e nem se quer são substituídos. Deixando escolas que atendem 400 crianças com apenas duas cozinheiras para dar conta de todo serviço e escolas sem artífices, colocando trabalhadores para atender até 4 escolas numa mesma semana. Estamos sem materialidade, sem computadores e impressoras que funcionem. A lista de problemas gerados pela má administração da SMED tem gerado insatisfação, adoecimento e precarização do trabalho.

É inaceitável a SMED colocar as professoras em jornadas semanais extremamente exaustivas, negar reajustes salariais e ainda diferenciar a carreira pagando menos para quem educa as crianças dessa cidade.

Como era feito o cálculo antes da pandemia?

Portaria 275/15

“Art.6º A carga horária necessária para as atividades previstas no parágrafo 3º do art. 4º desta Portaria, a ser distribuída entre os professores, será obtida
multiplicando-se o número de cargos definidos para a Unidade por 22h30 horas (vinte e duas horas e trinta minutos).
§1º Para a distribuição da carga horária autorizada para a Unidade deverão ser consideradas, sucessivamente:
I – horas correspondentes à regência;
II – horas de atividades extraclasse;
III – horas para coordenação pedagógica, de acordo com a complexidade da UMEI ou EMEI;
IV- horas para regência compartilhada, de acordo com a complexidade da UMEI ou EMEI.

§ 2º Os professores em atividades de regência compartilhada deverão atuar junto aos professores regentes, garantindo, prioritariamente, a substituição
desses em suas ausências, esgotadas as possibilidades de atribuição de extensão de jornada.

§ 3º A regência compartilhada deverá ser organizada pela coordenação pedagógica, considerando-se as especificidades do atendimento na Unidade Escolar e as diferentes turmas atendidas.

§ 4º Os cargos destinados à regência compartilhada deverão ser distribuídos nos seguintes horários:

I- UMEIs e EMEIs de baixa complexidade:

a) 1 cargo – 7h às 11h 30;
b) 1 cargo – 13h às 17h30.
II- UMEIs e EMEIs de média e alta complexidade:
a) 1 cargo – 7h às 11h30;
b) 1 cargo – 8h30 às 13h;
c) 2 cargos – 13h às 17h30.”