SUGESP esclarece dúvidas do Sind-REDE/BH

Alguns questionamentos foram feitos a Subsecretaria de Gestão de Pessoas sobre o ano de referência do repasse do Fundeb

Dentre os questionamentos feitos pela Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH sobre o saldo do Fundeb, constante no Projeto de Lei nº 450/22, uma resposta da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGESP) deixou dúvida se tal recurso seria do valor remanescente do repasse do governo do Estado, referente ao ano de 2018. Diante disso, foram solicitados os seguintes esclarecimentos (Ofício 208/22):

1) O valor é remanescente ao repasse do governo do Estado, referente a 2018, e está sendo utilizado em 2022?

2) Caso seja referente a 2018 não seria correto ter como base a folha de ativos 2018?

Abaixo publicamos a resposta da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGESP):

Os recursos financeiros que serão utilizados para financiar o abono em questão são provenientes da receita do FUNDEB de 2022. Os recursos atrasados do Estado já foram totalmente repassados e utilizados.

Conforme previsto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, o recurso do FUNDEB só pode ser utilizado para pagamento de servidor da educação em efetivo exercício.

Dessa forma, o abono a ser instituído por meio do PL 450/2022 levará em conta o quadro de servidores ativos efetivos da educação em dezembro/22 (na data do pagamento).

A diretoria do Sind-REDE/BH continua acompanhando a tramitação do PL 450/22.

Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH