Foi publicada na última sexta feira, 22/12, Portaria 349/23 que determina diferenças em relação ao cumprimento do horário de planejamento para o Ensino Fundamental e Educação Infantil.
O sindicato havia solicitado reunião específica sobre o tempo para planejamento da Educação Infantil, após ser informado que haveria um tratamento diferenciado entre o Ensino Fundamental e a Educação Infantil.
A reunião, como colocado em informe anterior, contou com diretoras favoráveis e contrárias à autonomia. Os representantes do Sind-REDE/BH reafirmaram a decisão da categoria pela autonomia do grupo. Mas tudo indica que a decisão já estava tomada.
A SMED e a secretária Roberta Rodrigues ignoram a tentativa de diálogo por parte do Sindicato impõe uma regra para um setor da categoria que, pelo nosso entendimento, também era favorável à autonomia, inclusive, em sua maioria, optando por cumprir o horário de planejamento dentro da escola.
A discussão não era a obrigatoriedade de cumprir fora da unidade escolar, mas garantir que pudesse ser respeitado o espaço democrático que deve ser o ambiente escolar.
A Portaria 349/23 é um claro exemplo de que, em determinados setores, não é possível que o grupo defina, por meio de muita discussão, qual o melhor método para se ter resultados mais efetivos. À determinados grupos opta-se pelo cumpra-se!
A diretoria do Sind-REDE/BH lamenta, mais uma vez, que a premissa colocada na LDB, no Plano Nacional de Educação sobre Gestão Democrática não se efetive no chão da escola.
É muito importante que a categoria discuta internamente nos seus grupos sobre o extraclasse e participe da assembleia do dia 06/02/24 para que possamos articular uma resposta a essas intransigências da SMED.
Confira as duas portarias, sobre as atividades extraclasse:
Exigimos a revogação da Portaria 349/23!