Primeira parcela do reajuste dos trabalhadores em Educação será paga em setembro

O reajuste consta na folha de agosto, paga em setembro e inclui pagamento retroativo do mês de julho

A primeira parcela do reajuste da Lei 11.382/22, conquistada após a greve da categoria no início do ano, será paga no mês de setembro. Essa primeira parcela é referente à 5% nos vencimentos, constará na folha de agosto e terá o retroativo do mês de julho, quando a lei foi aprovada.

Mudanças na carreira começam a valer

Também é a partir de setembro que todos os trabalhadores que estiverem nos níveis iniciais da carreira (3 ao 7) serão reposicionados no nível 8 (novo nível inicial da carreira da educação municipal).

Para os trabalhadores com nível superior, haverá a progressão de dois níveis, tanto no Ensino Fundamental, quanto na Educação Infantil. Os aumentos salariais relativos à progressão são apenas do mês vigente, não há retroativo. Para ter direito ao reajuste é necessário estar em efetivo exercício e ter se submetido a avaliação de desempenho em 2021.

  • Na Educação Infantil: o nível de entrada com nível superior passa do 8 para o 10. E o nível final passa do 24 para o 26.
  • No Ensino Fundamental: o nível inicial passa do 10 para o 12, e o nível final passa do 26 para o 28.

Na folha de setembro de 2022, será pago o retroativo do reposicionamento e da progressão.


Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH