Fuad sanciona reajuste e progressões dos servidores da Educação

Lei 11381/22 foi publicada no DOM da última sexta-feira (22/07). Reajuste é fruto da forte greve do início do ano.

Assembleia da greve em frente à prefeitura em abril. Foto: Diego Franco David – Sind-REDE/BH

O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), sancionou a Lei nº 11.381/2022, que concede o reajuste de 11,77% (dividido em duas parcelas) e altera a carreira dos trabalhadores em Educação da Rede Municipal de Belo Horizonte. A Lei foi publicada na edição desta sexta-feira (22/07) do Diário Oficial do Município (DOM).

Com a publicação, a primeira parcela do reajuste (5%) já constará na folha do mês de agosto (a ser paga em setembro), com o retroativo do mês de julho. Já a segunda parcela (6,45%) constará na folha de novembro de 2022, a ser paga no mês de dezembro.

Impactos na carreira

A Lei 11.381/22 equipara as carreiras dos trabalhadores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. A carreira passa a ser iniciada no nível 8 e vai até o nível 28, com um total de 20 níveis. Todos os trabalhadores, sejam os servidores ativos, aposentados e pensionistas que se encontram nos níveis anteriores ao nível 8 serão reenquadrados no nível 8.

Porém, a mudança no ingresso de novos servidores com nível superior acontecerá de forma progressiva. A partir de agosto de 2022, o ingresso nos cargos de Professor para a Educação Infantil acontecerá no nível 10 e do ensino fundamental no nível 12. A partir de novembro, o ingresso na educação infantil será no nível 11 e a partir de abril de 2023, no nível 12.

Progressões

Aos professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental que tenham concluído curso superior e estejam em efetivo exercício serão concedidas, excepcionalmente, 2 (duas) progressões profissionais, em agosto de 2022 (com pagamento em setembro), desde que tenham sido submetidos ao processo de avaliação de desempenho realizado no ano de 2021. Para equiparação da carreira, será concedido mais 2 níveis aos professores da Educação Infantil, sendo um deles em novembro de 2022 e o último em abril de 2023. A cada progressão adquirida pelos servidores da educação significa um reajuste de 5% sobre o salário base.

Os demais servidores da educação (Técnico Superior de Educação, Bibliotecário Escolar, Assistente Administrativo Educacional e Auxiliar de Escola) terão direito a uma progressão profissional a partir da publicação da Lei 11.381/22, desde que estejam em efetivo exercício e tenham sido submetidos a avaliação de desempenho realizada em 2021.

Uma vitória da Greve

Apesar de não concordar com as reestruturações na carreira propostas por Fuad, que não aplica corretamente a Lei do Piso ao não incidir os reajustes no primeiro nível da carreira, o Sind-REDE considera esse resultado como uma vitória, fruto direto da mobilização realizada pelos trabalhadores nos meses de março e abril. Sem a greve, a destruição da carreira na educação municipal seria ainda pior, sem a criação de novos níveis ou progressões, uma vez que a proposta apresentada no início do ano foi apenas de extinção dos 7 primeiros níveis e o reenquadramento dos servidores no nível 8. 

A intensificação da greve fez a gestão Fuad se movimentar para costurar um acordo, postura completamente diferente da adotada por Alexandre Kalil até o seu último dia à frente do governo municipal, que permaneceu intransigente em relação à pauta dos trabalhadores em educação. O Ex-prefeito optou pela violência e repressão, o que gerou uma reação ainda maior da categoria.

A luta continua pelo pagamento do piso no primeiro nível da carreira!

Os trabalhadores em educação devem, mais do que nunca, seguir unidos e conscientes de que a luta conjunta traz resultados. Os governos insistem na lógica da adequação nos níveis de carreira para escapar do reajuste na base do salário, além de destruírem nossa carreira conquistada com muita luta. Nós rechaçamos essa lógica.

A luta pela aplicação do piso no primeiro nível da carreira da educação deve ser permanente, para que rearranjos na carreira e puxadinhos não se tornem a regra quando houverem novos reajustes na lei nacional do piso. Essa formulação é principalmente nociva às aposentadas com paridade, que por não progredirem mais na carreira, passam a receber reajustes menores que os trabalhadores da ativa.