Com o objetivo de fortalecer a campanha para que os ministros do STF votem pelo desprovimento do RE 1.326.541, a CNTE orienta que as entidades enviem e-mails diretamente para cada ministro da suprema corte.
Endereços de e-mails:
presidencia@stf.jus.br
secretariageral@stf.jus.br
audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
gabcarmen@stf.jus.br
convitegabcarmen@stf.jus.br
gabmtoffoli@stf.jus.br
gabineteluizfux@stf.jus.br
memoriais.gabineteluizfux@stf.jus.br
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gabinete.mcz@stf.jus.br
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Orientação:
- Colocar no assunto do e-mail “Votem pelo desprovimento do RE 1.326.541”
- Corpo do e-mail:
Senhor Ministro do STF [ Incluir nome],
Solicitamos seu apoio para votar contra o RE 1.326.541/SP, buscando sacramentar a vinculação e os reflexos do piso nacional do magistério nos planos de carreira da categoria em todo o Brasil.
Está agendado para o dia 9/05, no Supremo Tribunal Federal, o início do julgamento virtual do Tema 1218 (Recurso Extraordinário nº 1.326.541/SP), que trata do pedido de inconstitucionalidade da vinculação dos reflexos da política de valorização do piso salarial profissional nacional do magistério nos planos de carreira da categoria. O referido tema, interposto pelo Estado de São Paulo, possui repercussão geral e sua decisão valerá para todo o país.
A CNTE e várias outras entidades filiadas e não filiadas à Confederação solicitaram o ingresso no processo como “amigas da corte” (amici curiae), mas até o momento o ministro Cristiano Zanin, relator do recurso, não deliberou sobre esses pedidos.
A CNTE também requereu audiência com o relator, inclusive para solicitar o envio do julgamento ao plenário físico do STF, me guarda retorno quanto à confirmação da agenda.
Para a CNTE, a decisão da ADI 4167, em 2011, vinculou em definitivo o piso do magistério aos planos de carreira, haja vista que naquela ocasião o STF julgou constitucional o piso nacional como vencimento inicial das carreiras do magistério em todas as esferas administrativas.
Em 2024, a Lei nº 14.817 reforçou essa orientação ao fixar as diretrizes nacionais para os planos de carreira dos profissionais da educação “em conformidade com o piso salarial profissional nacional estabelecido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal” (art. 4º, inciso V).
Contudo, a exemplo do que ocorre com o critério de atualização do piso, a Lei nº 11.738/2008 continua sendo sistematicamente judicializada, desrespeitada e postergada nos entes federados. E a CNTE espera superar mais esta etapa de judicialização, a fim de que os profissionais do magistério sejam de fato valorizados e o Brasil deixe de figurar entre as nações pesquisadas pela OCDE onde se pratica o pior salário para os professores da educação básica.
Seu apoio ao desprovimento do RE 1.326.541 é muito importante para a valorização do trabalhador da educação pública e a melhoria da qualidade da educação.
Respeitosamente,
[NOME]
[CARGO ]
[ENTIDADE]