Aposentou por tempo proporcional ou aposentou por Incapacidade Permanente/Invalidez?
O STF decidiu que sua conta pode estar errada — e o Sind-REDE/BH pode te ajudar!
Decisão vale para todo o país e beneficia professoras e professores que se aposentaram com proventos proporcionais. O Jurídico do Sindicato está pronto para te ajudar.
O que aconteceu:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em junho de 2026, que a conta usada para calcular a aposentadoria proporcional de quem trabalhou exclusivamente em funções de magistério precisa levar em conta os 5 anos a menos que a Constituição garante à categoria.
A decisão tem “repercussão geral” (é o chamado Tema 1.462). Na prática, isso quer dizer que ela vale como regra para todos os processos parecidos que estiverem correndo na Justiça brasileira.
Explicando de um jeito simples:
Quem trabalha em sala de aula tem direito de se aposentar 5 anos antes dos demais servidores. É por isso que a professora se aposenta com 25 anos de contribuição, e não com 30. O problema aparece quando a aposentadoria não é integral, e sim proporcional — ou seja, quando a pessoa se aposenta antes de completar todo o tempo exigido e recebe só uma parte do salário.
Para calcular essa “parte“, a administração faz uma divisão.
E a pergunta é: dividir por quanto?
- O que muitos órgãos fizeram – Inclusive a PBH: dividiram o tempo trabalhado por 30 anos — como se a professora não tivesse direito nenhum ao desconto dos 5 anos.
- O que o STF disse que é o certo: dividir por 25 anos, que é o tempo exigido para a aposentadoria integral do magistério.
Um exemplo para ficar claro. Imagine uma professora que trabalhou 20 anos:
- Dividindo por 30, ela recebe cerca de 66% do salário calculado a título de benefício.
- Dividindo por 25, ela recebe 80% do salário calculado a título de benefício.
É a mesma pessoa, o mesmo tempo de trabalho — só muda a conta. E essa diferença aparece todo mês, para o resto da vida.
Quem pode ter direito?
De modo geral, quem se enquadra nas situações abaixo deve procurar o Sindicato:
- Aposentou-se com proventos proporcionais;
- Trabalhou exclusivamente em funções de magistério (sala de aula, direção, coordenação e supervisão pedagógica também contam, desde que na educação básica);
- Desconfia que o cálculo dos seus proventos foi feito com base em 30 anos em vez de 25.
Isso inclui também quem se aposentou por invalidez, situação que foi justamente o caso analisado pelo STF.
IMPORTANTE: cada caso é um caso. Só a análise da sua documentação permite dizer com segurança se você tem direito à revisão e qual seria a diferença nos seus proventos. Não dá para responder isso “por cima“.
Como o Sindicato pode ajudar?
O Departamento Jurídico do Sind-REDE/BH analisa esses casos e ajuíza as ações de revisão. O Sindicato entra com a ação em nome do filiado, sem que você precise contratar advogado particular.
Se você acha que pode se enquadrar, entre em contato para uma análise da sua situação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ANÁLISE E AÇÃO
Separe as cópias abaixo — quanto mais completo, mais rápido conseguimos avaliar seu caso:
- Identidade e CPF
- 3 últimos contracheques
- Fichas financeiras desde o efetivo exercício até hoje (os períodos de licença não remunerada precisam estar indicados)
- Processo de aposentadoria
- Ficha funcional
- Comprovante de endereço
- Classificação do servidor
- Declaração de hipossuficiência
FALE COM O JURÍDICO
E-mail: sindrede.juridico@gmail.com Telefone fixo: (31) 3226-3142 WhatsApp: (31) 98814-1168
Se ficar com dúvida sobre algum documento, pode nos procurar mesmo assim. A gente orienta.