Zema aciona a Justiça para não pagar o piso integral

Atualmente, o estado paga R$ 2.340,40 para professores em início de carreira; o piso nacional estabelecido por lei é de R$ 4.420,55

Reunião entre parlamentares, sindicato e presidente do TJMG busca saída mediada

O Governo de Minas Gerais entrou com uma ação na Justiça pedindo a suspensão dos artigos 2º e 3º da Lei nº 21.710/15 (e da Lei nº 22.062/2016, por arrastamento) e da Emenda Constitucional nº 97/2018, que acrescentou o art. 201-A à Constituição do Estado de Minas Gerais. Essas leis garantiriam o pagamento do Piso Constitucional em seu valor integral aos trabalhadores em educação da Rede Estadual no primeiro nível da carreira, independente de sua jornada de trabalho. 

O argumento do governo é que o piso nacional da educação é referente a jornada de trabalho de 40 horas/semanais, e que deve ser feito pago de forma proporcional à jornada estabelecida pelo estado de Minas Gerais, de 24,4 horas/semanais. E que os artigos que garantem o pagamento do piso cheio seriam inconstitucional. O governo ainda argumenta “ausência de detalhamento do impacto financeiro na folha de pagamento e vício de inconstitucionalidade”.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgaria esse pedido no dia 08/02/2023, entretanto, a ação foi suspensa após mobilização da categoria e um requerimento da bancada de oposição ao governo. Em contrapartida, o TJMG acatou pedido para mediar conflito entre o governo de Minas Gerais e o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).

Entenda a disputa judicial

A luta pelo pagamento do Piso Salarial em Minas Gerais sempre foi eixo principal das campanhas salariais da categoria da Rede Estadual de Educação. Com a aprovação da Lei 21.710, em dois turnos na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e a derrubada dos vetos de Zema, este capitulo deveria ter sido encerrado.

Mas o governo Zema conseguiu uma decisão temporária no TJMG suspendendo a eficácia dos artigos 2º e 3º da Lei 21.710. Na prática, os desembargadores permitiram a suspensão do pagamento integral do piso para professores da rede estadual. Agora, Zema pede que a decisão do TJMG tenha efeitos definitivos, alegando inconstitucionalidade da Lei estadual.

No dia 07/02, um documento assinado por 29 parlamentares foi entregue ao presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, pedindo que o Tribunal de Justiça busque uma mediação e não anule a legislação do piso salarial da educação em Minas Gerais. Os parlamentares argumentam que mesmo que o STF tenha estabelecido a jornada de 40 horas semanais como base para a lei do piso nacional, isso não impede o pagamento do piso integral para jornadas inferiores, pois o Tribunal também garantiu que estados e municípios teriam o direito de criar suas próprias regulamentações para a lei e isso foi feito através da aprovação da Lei 21.710/15.