Sobre a Portaria de Quadro (394/2025)

O vai e vem da SMED: mais uma vez a Secretaria de Educação brinca com o quadro da Educação Infantil!

No acordo de greve assinado tem um item que diz:

“Reorganização da educação infantil para garantir o retorno do padrão de 1 regente a mais para cada 6 turmas, conforme foi previamente acordado.”

Na última versão da portaria 394/2025, no § 5° do artigo 9° lê-se:

“Art. 9º – (…) § 5º – As Escolas Municipais de Educação Infantil deverão contar com 1 (um) professor a mais para cada 6 (seis) turmas.”

Qual foi nossa surpresa ao constatar que, na interpretação da SMED, o “regente a mais” não pode ser fora do 1.8.

Não há nenhuma margem para essa interpretação na Portaria, visto que os cargos que poderiam estar dentro do 1.8 são citados nesta norma. O que é “a mais” não pode estar dentro do quantificador geral, senão não pode ser considerado “a mais”.

Isso é um desrespeito com a organização da educação infantil! Continuaremos a insistir junto à SMED sobre essa questão. O acordo de greve deve ser cumprido, sem justificativas que não se sustentam.

Sobre a autonomia para as séries iniciais de escolherem módulos de 1h ou 50min.

Em orientação enviadas às escolas na última semana, a Secretaria de Educação alterou a Portaria, retirando a autonomia de decisão do coletivo para as turmas de 4° e 5° ano, nas escolas que tivessem pelo menos uma turma de 6° ano.

Na reunião realizada entre o Sind-REDE/BH e a SMED sobre o tema, foi levantado pela Secretaria que a alteração da portaria, feita na orientação, estava incorreta. Em função disso, as escolas receberam o comunicado de que teriam autonomia para refazer a organização da grade e o quadro da escola.

Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH