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A diretoria do Sind-REDE/BH protocolou ofício 202/22 na SMED, no último dia 23 (sexta-feira) solicitando esclarecimentos sobre o ofício 198/22, que apresenta orientações sobre a organização do quadro das escolas. Segue abaixo, os pontos respondidos.
Principais pontos:
Dobra
Segundo o documento, NÃO ESTÁ proibida a dobra para licença menor que cinco dias. Com isso compreendemos que as direções devem seguir utilizando das dobras para QUALQUER tempo de afastamento.
Organização
Reforça que a proposta da organização de quadro trata-se de uma ORIENTAÇÃO. Portanto, NÃO É OBRIGATÓRIA. A escola pode e deve se organizar a partir da sua própria realidade.
Disciplinas
Definindo as quatro horas aulas de português e matemática e, no mínimo, duas aulas de história, geografia e ciências.
Extraclasse
Garante o tempo extraclasse SEM SUBSTITUIÇÃO. Não houve qualquer mudança com relação a possibilidade desse tempo ser feito fora da escola.
Problemas que ainda devem ser discutidos:
- Fim da obrigatoriedade de participação na formação da SMED, como critério para atuação na EJA.
- A garantia de coordenação específica para Educação Infantil e Ensino Fundamental nas escolas da infância.
- Autonomia na forma de escolha de turmas, sem proibição de utilização da lista de acesso.
- Garantia das sete horas de tempo de planejamento.
Seguimos solicitando reunião para discutir tais pontos que permanecem problemáticos e precisam ser revistos.
Confira abaixo o ofício respondido pela SMED