
Na manhã de hoje (03/12), a SMED publicou um documento “Decisão 001/21”, da Comissão Eleitoral Central, listando apenas as escolas de Ensino Fundamental cujas eleições estão sendo canceladas devido a liminar obtida pelo Sindicato, pois a SMED descumpriu a legislação.
Ressaltamos que a SMED continua desrespeitando a legislação, pois não incluiu as EMEIs, conforme exigência da liminar judicial!
A Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH está tomando todas as providências para que a decisão judicial seja plenamente cumprida!
Atenção categoria: informem ao Sindicato o mais rápido possível, se a sua escola estiver com chapas em desacordo com legislação e a liminar.
A Comissão Eleitoral Central da SMED precisa fazer a correção do comunicado ainda hoje, para evitar maiores transtornos.
Por fim, informamos que em nenhum momento solicitamos a suspensão ou cancelamento das Eleições em nenhuma escola. A medida Judicial impetrada pelo Sind-REDE tem o intuito de acatar decisão da Assembleia Geral da categoria, contrária ao terceiro mandato, e de requerer única e exclusivamente o cumprimento da legislação.
Não há, por parte da Entidade, nenhum juízo de valor sobre qualquer candidato ou candidata. Trata-se de um princípio democrático o limite de dois mandatos consecutivos. Infelizmente, a SMED promoveu um processo eleitoral com tempo escasso e decidiu criar formas de burlar a legislação vigente.
Diretoria Colegiada do Sind-Rede/BH