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Na última plenária de representantes dos trabalhadores em educação concursados, a Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH, recebeu algumas denúncias de que em EMEIs, as turmas parciais de 01 a 02 anos e 02 a 03 anos estão sendo orientadas a não fomentar momentos para repouso/sono, permitindo que as crianças durmam. O repouso seria apenas permitido quando a criança estivesse com muito sono.
A partir dessa denúncia, o Sindicato enviou um ofício para a Secretaria Municipal de Educação (Smed), solicitando esclarecimentos sobre essa questão.
Em sua resposta, a Smed afirmou que não há orientação para o impedimento do sono ou repouso durante o horário de atendimento. E salientou que a orientação emitida no início do ano, a partir do documento “Organização da Rotina na Educação Infantil” é que, “para as crianças de berçário, 1/2 a 2/3 anos, o sono durante o dia ainda é uma necessidade. Para as crianças maiores, deve prevalecer a observação sensível sobre a demanda individual”.
Qualquer situação que esteja divergindo da orientação acima, solicitamos que entrem em contato com a Diretoria Colegiada do Sind-REDE.