Sind-REDE/BH participa de reunião do Coletivo Jurídico da CNTE cujo foco é atuar no Piso do Magistério

Outra importante questão discutida é o julgamento no STF sobre o horário de recreio engloba o tempo de planejamento

Na última terça-feira (02/04), a diretoria colegiada do Sind-REDE/BH participou da reunião do Coletivo de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). O evento reuniu dirigentes sindicais de todo o país, filiados à Confederação, em Brasília.

O objetivo do encontro foi propor uma rede coordenada para atuar em processos no Poder Judiciário, a partir das ações jurídicas e políticas de cada sindicato. Como não podia deixar de ser, o Piso Salarial Nacional do Magistério e seus desdobramentos na carreira e a utilização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) foram temas centrais no fórum, pois são temas de diversas ações judiciais em todo o país.

O Sind-REDE/BH também levou as suas contribuições em relação às ações em andamento no Supremo Tribunal Federal que têm repercussão geral. A principal delas é a ação proposta pelo Sindicato que questiona a violação do princípio da paridade, aos aposentados que fazem jus a ela, após a conclusão da Campanha Salarial de 2022. O processo questiona o arranjo criado pela Lei Municipal 11.381/2022, que concede o reajuste através de progressões automáticas e não no salário base, deixando de fora os aposentados com paridade. A ação teve decisão favorável ao Sindicato no Tribunal de Justiça e chegou ao STF após recurso da Prefeitura de Belo Horizonte. Agora aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal, onde terá repercussão geral para casos semelhantes.

Outro ponto de discussão importante para a categoria é a ação que avalia se o intervalo de recreio escolar integra, necessariamente, a jornada de trabalho dos professores, ou seja, se faz parte do tempo que se encontram à disposição do empregador. A ação, que também está em julgamento no STF, foi movida pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), questionando o entendimento do TST, que considera que o recreio deve ser computado, pois se trata de curto período entre aulas que não permite que o trabalhador exerça outra atividade.

Diretora do Sind-REDE/BH em intervenção no Fórum. Foto: CNTE/Reprodução Facebook.