Reajuste dos servidores municipais é sancionado como Lei 11.539/2023

Com a sanção, reajuste virá na folha de julho, com pagamento em agosto. Retroativo será pago na folha de agosto.

O prefeito Fuad Noman sancionou nesta quarta-feira (05/07), a Lei 11.539/23 que concede reajustes remuneratórios aos servidores e empregados públicos municipais e dá outras providências.

O reajuste de 5,93% é válido a partir do mês de junho de 2023. O reajuste virá ainda na folha do mês de julho, com pagamento em agosto. Já o pagamento retroativo será realizado no mês seguinte, na folha de agosto, com pagamento em setembro.

Além do reajuste do salário, a Lei concede o aumento de 58,1% do vale-refeição e a retirada da contrapartida cobrada do servidor de 10% do valor do benefício. O pagamento do vale e do retroativo virão ainda na folha de julho, paga em agosto.

Aposentados sem paridade terão o reajuste de 5,93%, retroativo a 1° de janeiro. Observação: o índice ficou diferente do índice final aplicado pelo INSS. Estamos discutindo com o governo.

Outras mudanças

  • Ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias, contemplando celetistas e contratados administrativamente
  • Redução da jornada de trabalho para 20h semanais para empregado público da administração direta, autárquica e fundacional que tenha sob sua guarda filho(a) com deficiência;
  • O vale-cultura, instituído pelo art. 5º da Lei nº 9.465, de 7 de dezembro de 2007, passará a ser de R$264,83
  • O Professor para a Educação Infantil com ingresso entre 24 de julho de 2022 e 30 de novembro de 2022 será reposicionado no nível 11 (onze) da tabela de vencimentos-base.
  • O Professor para a Educação Infantil com ingresso entre 1º de dezembro de 2022 e 31 de março de 2023 será reposicionado no nível 12 (doze) da tabela de vencimentos-base.”.

Para acessar a publicação da Lei na integra no Diário Oficial do Município, clique no botão abaixo.