Custou muito, mas, finalmente, a Prefeitura de Belo Horizonte enviou à Câmara Municipal o projeto de reajuste dos servidores públicos municipais, com o índice de 4,11%, exceto para algumas categorias.
Mas a PBH resolveu embutir no projeto temas que sequer foram apresentados aos servidores. Por exemplo:
1) A readaptação funcional foi alterada em três artigos que geram a possibilidade de aposentadoria por invalidez sem serem esgotadas as possibilidades de readaptação, deixam a critério do órgão gestor da pasta, em nosso caso, a SMED, a definição sobre onde e como localizar o trabalho do trabalhador em readaptação funcional. Na verdade, a Prefeitura está colocando em lei parte de práticas que já executa, algumas que estão em regulamentação via decretos e portarias. Com os dispositivos legais no projeto de lei são aprofundados os ataques aos servidores públicos em readaptação funcional, como expiração automática do laudo, restringe a possibilidade de readaptação somente aos estáveis, veda alteração de jornada, entre outras;
2) No que tange a Previdência, a PBH inseriu cinco artigos (28 a 31 e 33). É importante esclarecer que eles tratam da reorganização da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e bem como algumas questões relativas a abono permanência e ou a situações especiais. Sobre o abono permanência, temos acordo com o teor e é uma reivindicação da categoria. Já as situações especiais tratam de servidores não concursados, não enquadrados no RPPS. Nas carreiras da educação, isso não se aplica.
Sobre as alterações da Unidade Gestora do RPPS, em nenhum momento o governo dialogou com as entidades e nem passou pelo Conselho de Administração sobre essas mudanças. A alteração da estrutura da Unidade Gestora, traz uma criação de cargos com remunerações acima de dez mil reais, em um momento que a PBH faz contenção de gastos e concede um reajuste de 4,11% à maioria dos seus servidores.
3) Ausência de reajuste da GDE de Diretores
Diante do exposto, solicitamos ao governo e aos vereadores a supressão dos artigos 16 ao 18, 31 e 33 do projeto de lei, e a inclusão da GDE das direções e coordenação geral majorada em 4,11% no texto normativo, com o respectivo anexo contendo os valores corrigidos desta gratificação.
Fiquemos atentos!