Reposição da greve, readaptação funcional e Projeto de Reajuste em pauta

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Reposição de Greve e Corte de Ponto

Decisão Judicial – O juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho em decisão no dia 04/08 (e publicada em 06/08) deferiu parcialmente o pedido de liminar solicitado pelo Sind-REDE em ação civil pública. Confira o trecho:

Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA requerida pelo Sind-REDE/BH – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, apenas para:

a) Determinar ao Município de Belo Horizonte que apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, plano revisado e detalhado de reposição do calendário escolar decorrente da greve de 2026, contendo:

i) o número de dias e horas letivos perdidos por turma;

ii) o cronograma completo de reposição por unidade escolar;

iii) a demonstração do cumprimento dos mínimos de 200 dias de trabalho educacional e 800 horas anuais para toda a Educação Infantil, inclusive para a faixa de 0 a 3 anos, na forma do artigo 31, inciso II, da LDB;

iv) a especificação das atividades de apoio, reforço e Atendimento Educacional Especializado asseguradas por profissionais habilitados;

v) a fundamentação técnica individualizada para eventuais casos de extensão excepcional ao início do ano de 2027;

vi) as medidas organizadas para resguardar os estudantes em fase de transição de etapa ou rede escolar;

vii) o cronograma de relatórios periódicos de acompanhamento pedagógico.

b) Determinar ao Município de Belo Horizonte que preste esclarecimentos formais nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca da metodologia utilizada para os descontos salariais dos dias paralisados, informando o número de parcelas, os limites de comprometimento incidentes sobre a remuneração, o procedimento de devolução de valores após a reposição efetuada e as medidas adotadas para resguardar a margem de subsistência dos servidores.

Indeferiu provisoriamente o restante dos pedidos (não corte de ponto e pedidos específicos em relação a readaptação funcional e secretaria)

Formulário de denúncia– A ação ainda não foi julgada e, embora a decisão até o momento tenha sido positiva, mesmo não atendendo tudo que solicitamos, a situação não muda efetivamente a realidade, pelo menos não no momento. A prefeitura vai tentar dar uma resposta maquiada, precisamos ter o máximo de elementos para contestar as informações. É fundamental preencher o formulário de denúncia. Clique aqui e acesse o link do formulário.

Além da resposta inicial do Judiciário estamos aguardando retorno do CNE. Fizemos a provocação direta e,  a nosso pedido, o ministério público também solicitou manifestação sobre a situação de Belo Horizonte. 

Informações na AMP- reposição de greve, a prefeitura até o momento não respondeu a motivação de colocar na AMP os termos falta greve e falta greve assumida no recesso de julho. Orientamos os servidores a não assinarem o ponto com essa terminologia, caso haja pressão para tal façam uma observação na folha de ponto de que os dias citados são de recesso, que não estava em greve.

Corte de ponto – para quem fez toda a greve ainda teremos mais um corte de ponto, relativo aos dias parados em junho. Os dias repostos em julho devem ser pagos na próxima folha de pagamento. 

Planejamento – Os professores que não tiveram horas de planejamento embutida nos dias de reposição de greve, devem receber proporcional a elas no momento que a prefeitura pagar os dias de greve, importante observar no contracheque.

Readaptação Funcional


1 – A prefeitura tomou a medida de afastar das escolas e deixá-los em casa professores em readaptação funcional cujo laudo possui restrição a atendimento a pequenos grupos e ou ambiente escolar. Diante da irregularidade de deixar trabalhadores em casa recebendo o salário e sem justificativa a Secretaria de Educação definiu orientar que as direções lançassem no ponto teletrabalho, e marcou a data de até 15 de agosto para que os trabalhadores assim permanecessem. Sob o ponto de vista funcional não existe risco para os trabalhadores, no entanto, a movimentação gerou uma enorme instabilidade, uma vez que não há definição das funções a serem executadas em teletrabalho e que não se sabe qual a política e intencionalidade do governo. A informação é que haverá uma avaliação da atividade destes trabalhadores, o que ainda não aconteceu.

2 – Obrigatoriedade que professores que não tem restrição em atender pequenos grupos que assumam o PIP, no caso de profissionais de 1º e 2º ciclo, português e matemática e outros projetos de reforço para demais disciplinas.

Professoras que têm 1 BM na Educação Infantil e 1 BM no Ensino Fundamental estão sendo chamados para que atuem com os dois cargos na escola do ensino fundamental onde está lotada ou em outra unidade próximo a sua casa. Não há obrigatoriedade da professora, no concurso da Educação Infantil, assuma a atuação com crianças do ensino fundamental, no entanto, não é proibido e na situação de readaptação a prefeitura pode organizar funções fora da escola para a atuação do profissional, dessa forma orientamos aos trabalhadores a procurarem um diretor do Sindicato se a medida acima não for adequada a sua situação.

Não há impedimento para que estes trabalhadores assumam essas funções, desde de que não se choquem com o seu laudo no que diz respeito ao número de estudantes atendidos, frequência do atendimento, local de realização do atendimento e outros.

3 – Trabalhadores cujo laudo não tem restrição à regência e estavam afastados estão sendo informados que retornaram à sala de aula. Estes trabalhadores de fato não deveriam estar afastados da sala, se há uma restrição médica para tal situação devem procurar o seu médico e remarcar a perícia para reavaliação do seu laudo e consequentemente a restrição para o trabalho. Independente dessa situação, os trabalhadores devem solicitar, via email , que as direções e regionais façam o encaminhamento para retorno da regência por escrito, pois representa modificação do seu plano original de trabalho.

4 – Com relação aos professores afastados das escolas, o Sindicato já encaminhou ação judicial coletiva e denúncia ao MP. Os trabalhadores que tiveram sua situação de saúde agravada em função das ações da prefeitura devem nos procurar, munidos de laudo médico, para avaliar a possibilidade de ações individuais. Os outros casos precisam ser avaliados individualmente.

5 – Aposentadoria por invalidez – Até o momento não existe uma medida de aposentadoria generalizada por invalidez, no entanto, continuam aparecendo casos com irregularidades cometidas. Os servidores nesta situação devem procurar o departamento jurídico do sindicato imediatamente.

Nessa situação há uma totalidade que requer um debate político e de fundo. A prefeitura alega que o número de trabalhadores em readaptação funcional na Rede é muito alto e por isso toma essas medidas, mas não há nenhuma medida para reduzir o adoecimento na Rede, sequer uma tentativa de embromação de que irá realizar um estudo a esse respeito. A categoria no entanto tem uma série de propostas sobre o tema que constam em nossa pauta e que sequer foram respondidas.

O Departamento de Saúde do Trabalhador do Sindicato vai elaborar um documento sistematizando e embasando as propostas já construídas, para encaminhar tanto para a prefeitura, quanto para os órgãos competentes.

No projeto de reajuste foram incluídos três  parágrafos que tratam dos trabalhadores em readaptação funcional, as alterações pioram a situação dos trabalhadores, por isso estamos solicitando a retirada destes artigos do PL.

Projeto de Reajuste (PL 908/2026)

Custou muito, mas, finalmente, a Prefeitura de Belo Horizonte enviou à Câmara Municipal o projeto de reajuste dos servidores públicos municipais, com o índice de 4,11%, exceto para algumas categorias.O PL 908/26

Foram  embutidos no projeto temas que não foram apresentados aos servidores, que não temos acordo e trazem prejuízo a nossa carreira :

1) A readaptação funcional foi alterada em três artigos que geram a possibilidade de aposentadoria por invalidez sem serem esgotadas as possibilidades de readaptação, deixam a critério do órgão gestor da pasta, em nosso caso, a SMED, a definição sobre onde e como localizar o trabalho do trabalhador em readaptação funcional. Na verdade, a Prefeitura está colocando em lei parte de práticas que já executa, algumas que estão em regulamentação via decretos e portarias. Com os dispositivos legais no projeto de lei são aprofundados os ataques aos servidores públicos em readaptação funcional, como expiração automática do laudo, restringe a possibilidade de readaptação somente aos estáveis, veda alteração de jornada, entre outras;

2) No que tange a Previdência, a PBH inseriu cinco artigos (28 a 31 e 33). É importante esclarecer que eles tratam da reorganização da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e bem como algumas questões relativas a abono permanência e ou a situações especiais. Sobre o abono permanência, temos acordo com o teor e é uma reivindicação da categoria. Já as situações especiais tratam de servidores não concursados, não enquadrados no RPPS. Nas carreiras da educação, isso não se aplica.

Sobre as alterações da Unidade Gestora do RPPS, em nenhum momento o governo dialogou com as entidades e nem passou pelo Conselho de Administração sobre essas mudanças. A alteração da estrutura da Unidade Gestora, traz uma criação de cargos com remunerações acima de dez mil reais, em um momento que a PBH faz contenção de gastos e concede um reajuste de 4,11% à maioria dos seus servidores.

3) Ausência de reajuste da GDE da Direção,Coordenação Geral e secretário(a) de escola.

4)Alteração do texto relativo à 7ª progressão.

Diante do exposto, solicitamos ao governo e aos vereadores a supressão dos artigos 16 ao 18, 31 e 33 do projeto de lei, e a inclusão da GDE das direções e coordenação geral majorada em 4,11% no texto normativo, com o respectivo anexo contendo os valores corrigidos desta gratificação.

Alteração do texto do Art 20 que altera a regras da 7ª progressão ou retirada do mesmo.