MP 1045: Reforma trabalhista retira direitos, reduz salários e dificulta o acesso à Justiça

Centrais Sindicais se mobilizam para que proposta não seja apreciada e perca seus efeitos. O prazo final é o dia 09 de setembro

O Governo Federal deve iniciar nesta semana uma grande pressão sobre o Senado Federal para a apreciação e aprovação da Medida Provisória (MP) 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. Isso porque a proposta precisa ser apreciada até o dia 9 de setembro, ou terá os seus efeitos suspensos.

A MP foi aprovada na Câmara no dia 10 de agosto, onde sofreu diversas mudanças e adições dos chamados “jabutis” (expressão utilizada no parlamento para designar emendas provenientes de lugares estranhos a proposta inicial, visando atender a interesses nem sempre transparentes).

Além da suspensão de contratos e redução de jornada/trabalho, a MP 1045/21 retoma a famigerada carteira verde e amarela, que permite contratar jovens e pessoas com mais de 55 anos sem vínculo trabalhista, sem férias, FGTS e 13°. Na prática os chamados “Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego” (Priore) e o “Programa de Requalificação” (Requip) criam trabalhadores de segunda classe, sem direitos trabalhistas e que podem receber menos de um salário mínimo.

A proposta também permite a ampliação da carga horária de categorias com direito a jornada especial, como bancários, atendentes de telemarketing, mineiros e jornalistas, além de reduzir o valor da hora extra para essas categorias. Por fim, a MP também visa dificultar o acesso à justiça gratuita; proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados, mesmo que estes acordos violem leis trabalhistas e cria entraves para a fiscalização contra o trabalho escravo.

Tramitação no Senado

Representantes das Centrais Sindicais se reúnem com presidente do Senado e pedem que MP 1045 não seja votada.

Até o momento a MP 1045 não consta na pauta do Senado Federal. Por isso, representantes das centrais sindicais têm se mobilizado para que a proposta não seja votada e perca a sua validade.

Esse foi o tom da reunião entre as centrais sindicais e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG) realizada na última terça-feira (24/08). Os representantes das Centrais afirmaram que, se aprovada, a MP terá um efeito contrário ao que tem sido propagandeado, agravando o desemprego e as condições de trabalho no país. Pacheco afirmou que se avaliará melhor o texto da proposta e que deve indicar o seu relator essa semana. Confira a avaliação do dirigente da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha, da reunião.

Por outro lado, os representantes do governo tem aumentado a pressão pela aprovação da medida. Em sua primeira participação na divulgação do Caged, realizada no dia 26/08, o ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni fez um apelo aos senadores para aprovação da MP. No mesmo sentido, o secretário-executivo do Ministério, Bruno Dalcolmo, afirmou que não trabalha com a possibilidade de não aprovação.

Mas nos bastidores a avaliação dos senadores da oposição é que o debate sobre a MP ainda está frio, o que pode indicar uma tendência a sua não apreciação. O senador Paulo Paim (PT/RS) fez a solicitação para que fossem realizadas sessões temáticas sobre o tema antes de sua votação, com o objetivo de impugnar os “jabutis” da MP.

Na avaliação do Sind-REDE/BH, é preciso aumentar a pressão nos próximos dias para que a MP não seja votada e perca os seus efeitos, por isso a bandeira “Caduca MP 1.045, já” precisa estar no centro das mobilizações contra o governo federal.

Envie mensagem aos senadores contra a aprovação da MP 1045

Pressione os senadores para que a reforma trabalhista não seja votada, envie mensagem para o Whatsapp dos senadores mineiros solicitando que não pautem a medida provisória até o dia 9 de setembro.

Utilize também a hashtag #caducaMP1045, marcando todos os senadores contra a aprovação da mini-reforma trabalhista.