Informe às direções de escolas: Não assinem o termo de compromisso enviado pela SMED

Documento responsabiliza as direções pela biosegurança das escolas em uma possível reabertura

Na segunda-feira, 8 de março, as direções de escolas receberam dois documentos da SMED, um deles é um termo de compromisso a ser assinado pela direção de escolas e famílias.

Aconselhamos as direções a não assinarem tal documento por dois motivos elementares:

  1. Não é responsabilidade das direções de escolas garantir EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), sabão e álcool gel nas escolas. Pelos termos do documento as direções se comprometem a garantir essa estrutura. Caso não haja o fornecimento adequado por parte da SMED, pelo presente documento as direções estariam se responsabilizando pela compra destes materiais.
  2. O documento é uma afirmação por parte das direções, uma garantia de segurança que ela não tem a mínima condição de dar às família. Consideramos que em uma eventual abertura das escolas sem o devido controle da pandemia, a responsabilidade deve ser assumida pela Secretaria de Educação e pelo prefeito Alexandre Kalil, não pelas direções.

Não nos esqueçamos que em alguns estados o secretário de educação responde por crime de responsabilidade, como muito bem lembrado pelo próprio Kalil em entrevista dada no último dia 05/03. Não se justifica que as direções assumam para si tal responsabilidade, muito menos que imputemos às famílias essa condição.

Estamos fazendo uma análise jurídica mais detalhada, mas em última instância estes elementos nos parecem suficientes para orientar as direções que não assinem tal documento.

Departamento Jurídico do Sind-REDE/BH
Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH