Compartilhe nas redes sociais
Esclarecemos que a primeira interpretação feita pela entidade sobre o decreto 17.839 não condiz com o conteúdo técnico do mesmo.
A prefeitura teve um excedente de receita em relação a Lei Orçamentária aprovada em 2020 para a execução em 2021.
Como o excedente se deu em áreas de recursos vinculados: saúde e educação, faz-se necessário a abertura de crédito complementar, pois este recurso precisa ser investido. O decreto não diz que o mesmo não será investido nas áreas vinculadas, embora também não especifique e limite a elas o investimento no próprio documento.
Continuaremos a acompanhar os investimentos feitos na educação com o maior cuidado possível, procurando sempre os esclarecimentos necessários. Sem nos furtar de fazer as devidas correções quando nossas interpretações deixarem margem a dúvidas.
Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH