Desembargador suspende liminar que proibia 3º mandato nas eleições para direção de Escola

Com a decisão, prefeitura indicará as direções das 11 escolas que tiveram o processo eleitoral suspenso.

Ontem (26/01), o desembargador acatou uma nova solicitação da prefeitura e suspendeu a liminar que impedia o terceiro mandato para diretores de Escola. Com isso, a prefeitura indicará as direções das 11 escolas em que o processo eleitoral estava suspenso.

A decisão do desembargador permite a nomeação destas direções por 180 dias, até que haja o julgamento da ação. Caso se confirme a decisão do impedimento de novo mandato, novas eleições devem ser realizadas.

O Desembargador se pautou no argumento da procuradoria do município: de que as escolas não poderiam ficar “acéfalas” e que o caso não representaria um risco iminente para justificar a manutenção da liminar.

O intuito da Entidade Sindical nunca foi um ataque às 11 direções, mas sim fazer cumprir uma regra democrática, que consta em lei e reforçar o posicionamento de que a SMED não pode governar por portaria.

A decisão do desembargador referendou uma chantagem da administração, mas não refez sua posição inicial de que há uma ruptura com a legislação vigente, pelo menos em parte dos casos.

Continuaremos atuando nas frentes possíveis na defesa da gestão democrática, o que representa garantir a alternância de mandatos.

Diretoria Colegiada do Sind-Rede/BH