Assédio moral e sexual estão no novo Estatuto do Servidor aprovado pela CMBH

Mudanças aprovadas são fruto de construção conjunta entre o Sind-REDE/BH e outras entidades

O Sind-REDE /BH recebeu a notícia na segunda-feira (04/03), de que o PL 724/2023, de autoria do Executivo, que traz mudanças no Estatuto do Servidor Municipal (Lei 7.169/1996) em relação ao tema assédio moral e sexual, foi aprovado em segundo turno. Agora o projeto aguarda a sanção do prefeito Fuad Noman (PSD) para ser publicado.

É importante destacar que, apesar de ser de autoria do Executivo, o Projeto de Lei foi fruto de uma ação conjunta do Sind-REDE/BH com as outras entidades representativas dos servidores municipais de Belo Horizonte, em movimento desde o primeiro semestre de 2023.

As entidades mobilizaram os trabalhadores e realizaram reuniões com representantes do governo, com vereadores e vereadoras e com o corregedor do município. Além disso, foi realizada uma audiência pública tendo o assédio moral e sexual como tema, o espaço concluiu que o assédio precisava ser enfrentado com procedimentos que demandam formação, prevenção, acompanhamento e, se necessário, também a punição. Afinal de contas, os danos causados pelo assédio moral e sexual nas relações de trabalho, em todos os setores da Rede Municipal, têm gerado perseguição, adoecimento físico e mental dos servidores, afastamentos e clima tenso nos locais de trabalho.

A proposta de alteração no texto do Estatuto do Servidor, especificando as modalidades de assédio como critérios construídos pelas entidades, passou por uma análise por parte do Executivo que apresentou uma nova proposta que dialogava com muitos pontos que as entidades defendiam. Agora, com a publicação da lei será apresentado a tipificação de condutas abusivas que configuram assédio moral no âmbito da administração pública municipal.

A própria mudança na lei, traz elementos importantes que exigem da PBH a construção de políticas de prevenção e formação para combater o assédio entre os agentes públicos. E, dentre as diferentes manifestações que configuram o assédio estão:

  1. Preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função da raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, orientação sexual ou convicção política ou filosófica;
  2. Atribuir, de modo frequente, ao agente público, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada ou que dependa de treinamento.

Combater a violência no local de trabalho é também trazer à tona os atos abusivos praticados por alguns agentes públicos que não podem ser naturalizados. Formar, prevenir e combater são etapas importantes na tarefa de reeducar as relações mediadas pelo poder nos locais de trabalho.

Foi importante a mobilização de todos os sindicatos, trabalhadores e vereadoras e vereadores envolvidos neste processo. Seguimos na luta por melhores condições de trabalho e salário.