Ações dos governos no campo da educação vão contra as políticas estabelecidas pelo PNE

Entre as capitais, Belo Horizonte é modelo de política no que diz respeito à regularidade no vínculo, mas a proposta de Charles Martins pode mudar isso.


A contratação exclusiva de professores por concurso público é uma determinação da Constituição Federal de 1988, presente em seu artigo 206, inciso V. Mas que vem sendo constantemente desrespeitada pelos governos municipais e estaduais de todo o país através dos anos.

 Para avançar no cumprimento da Constituição, o Plano Nacional de Educação (PNE) estabeleceu como uma de suas 20 metas (Meta 18) que até 2017, ao menos 90% dos professores (e 50% dos demais profissionais da educação) da rede pública fossem ocupantes de cargos efetivos, com ingresso exclusivamente por concurso público. Vale lembrar que essa meta também estava presente no PNE de 2004/2014, mas sem ações efetivas dos governos, não foi cumprida. O mesmo deve acontecer neste plano, que se encerra no ano que vem.

Nesse sentido, Belo Horizonte deveria ser um modelo de política no que diz respeito à regularidade no vínculo, pois Lei Orgânica do Município proíbe a contratação, de forma temporária ou permanente, de profissionais da educação sem concurso.

Portanto, a proposta de Charles Martins vai na contramão da meta que é aumentar o quantitativo de concursados e não diminuir.

O concurso público e a estabilidade são mecanismos para a valorização dos profissionais da educação, que devem ser acompanhados de uma boa remuneração, formação e progressão na carreira. Entre as 20 metas do PNE, quatro delas (15, 16, 17 e 18) tratam da valorização e sem elas, todas as outras dezesseis metas não podem ser atingidas.

O que Charles pretende fazer em Belo Horizonte é um puxadinho na legislação, que a exemplo de outras capitais, afirma a exclusividade do ingresso por concurso público, enquanto insere incisos que permitem manter uma rede de professores temporários. Esta legitimação da contratação de professores temporários pode gerar efeitos destrutivos permanentes para a carreira docente pública.

A prática ainda pode levar a insegurança jurídica, pois em diversos casos, como no estado de Minas Gerais, professores designados e em contratos temporários foram efetivados após recorrer à Justiça, criando, deste modo, uma nova categoria de trabalhador, além dos concursados e dos contratos temporários. A insegurança se estende também aos casos em que o poder público contrata mais trabalhadores temporários que os 10% permitido pelo PNE, nesses casos, alguns governos, como foi o caso do Pará, tiveram que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério público, para regularizar a situação.

Portanto, ao observar a realidade de outros estados e municípios, observamos que a contratação de professores em caráter temporário em lugar de concursos públicos, mesmo que inicialmente tenha o objetivo de suprir carências específicas, acaba trazendo diversos malefícios para a Educação. Ao criar um clima de competição entre pares, tanto na responsabilização pelos resultados, quanto na flexibilização salarial. O que favorece uma cultura mercantilista e neoliberal da educação pública.