Trabalhadores em Educação encerram greve nesta sexta (23/02), mas luta continua

Greve se estendeu por 9 dias e enfrentou intransigência do governo e criminalização da Justiça

Os trabalhadores em Educação concursados da Rede Municipal, encerraram o movimento grevista nesta sexta-feira (23/02). O movimento que teve início no dia 15/02, enfrentou a intransigência do governo municipal de Fuad Noman (PSD), que apesar de realizar reuniões com os servidores, não mostrou qualquer flexibilidade na negociação do índice econômico e a criminalização do movimento pela Justiça, que determinou, em uma decisão liminar, a ilegalidade da greve a uma multa de 100 mil reais por dia.

Foi ressaltado que a luta por valorização dos trabalhadores não se encerra com o fim da greve, que permanecerão mobilizados em defesa da carreira, da valorização dos servidores e da educação pública. Os trabalhadores ainda deliberaram a realização de um ato público por representação na sede do PSD, no dia 26/02 às 11h, onde acontecerá o lançamento da candidatura à reeleição do prefeito Fuad Noman.

O Sind-REDE/BH e o comando de greve buscaram várias formas de pressão, com atos diários e mediação na Justiça. A decisão de encerramento da greve aconteceu após a Prefeitura apresentar uma última proposta, em que se compromete a negociar e dialogar sobre o formato e critérios de reposição do calendário escolar e dias de greve/paralisações, e somente cortar os dias paralisados se não houver reposição pelo servidor dentro do calendário escolar. Além de renunciar o direito de execução da multa
aplicadas, pelo descumprimento da liminar. O prazo exíguo para a publicação do Projeto de Lei do Reajuste, que deve obedecer os termos da legislação eleitoral, também foi um fator que colaborou para a decisão.

Com o fim da greve, os trabalhadores aceitaram a proposta econômica de 8,04% de reajuste em 3 parcelas. Sendo a primeira de 4,03% em agosto; a segunda de 1,82% em novembro e a terceira de 2,00% em dezembro.

As demais propostas específicas que afetam a carreira, como as “horas de aperfeiçoamento” e a alteração no interstício de progressão nos casos de “Mestrado e Doutorado” não foram aprovadas por não atender o conjunto da categoria, excluindo Bibliotecários, auxiliares, pedagogos, AAEs e professores aposentados.