STJ reconhece direito de servidores ao recálculo de verbas com inclusão do abono de permanência

Decisão garante inclusão do benefício na remuneração e pode assegurar o pagamento de diferenças dos últimos cinco anos aos servidores que receberam valores menores.

Você recebe abono de permanência? Então pode estar recebendo menos do que deveria

A Justiça já decidiu: o abono de permanência entra na conta do adicional de férias, do 13º salário e das férias-prêmio. Se o seu contracheque não faz esse cálculo, você tem direito a receber a diferença.

O que é o abono de permanência?

É o valor pago ao servidor efetivo que já poderia se aposentar, mas escolheu continuar trabalhando. Em vez de sair, ele fica — e recebe de volta, todo mês, um valor equivalente ao que paga de contribuição previdenciária.

Ou seja: é dinheiro que cai no contracheque todo mês, enquanto o servidor estiver na ativa.

Onde está o problema?

Muitos servidores recebem o abono de permanência normalmente, mas, na hora de calcular outras verbas, a Administração simplesmente finge que esse valor não existe.

Resultado: o servidor recebe menos do que deveria em três situações:

  • Adicional de férias;
  • 13º salário (gratificação natalina)
  • Férias-prêmio convertidas em dinheiro

Isso acontece porque essas três verbas são calculadas sobre a remuneração do servidor. E, se o abono de permanência faz parte da remuneração, ele tem que entrar na conta.

O que decidiu o STJ?

Em junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 1.233 e fixou a seguinte tese:

O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).

Em português claro: o abono de permanência não é ajuda, não é bônus, não é indenização. É parte da remuneração — e, por isso, tem que entrar no cálculo do adicional de férias e do 13º.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, explicou que o pagamento do abono é habitual, contínuo e mensal. Não depende de sorte, de escala ou de situação excepcional, como acontece com hora extra ou adicional de insalubridade. É pago sempre, enquanto o servidor estiver trabalhando.

E o tribunal foi além: o fato de o abono acabar quando o servidor se aposenta não torna esse valor “temporário”. Afinal, o próprio adicional de férias também deixa de ser pago na aposentadoria — e nem por isso alguém duvida que ele seja remuneração.

Ponto importante: essa decisão foi tomada em regime de recurso repetitivo. Isso significa que ela é de seguimento obrigatório por todos os juízes e tribunais do país.

O que decidiu o TJMG?

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já vinha decidindo no mesmo sentido, inclusive quanto às férias-prêmio:

O abono de permanência possui natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo das férias-prêmio.”

No mesmo julgamento, o TJMG reforçou que o servidor tem direito de ser indenizado pelas férias-prêmio que não conseguiu gozar — caso contrário, a Administração estaria se enriquecendo às custas do trabalho de quem nunca tirou o descanso a que tinha direito.

E os atrasados?

Sim, existem. O STJ não limitou os efeitos da decisão para o futuro.

Isso quer dizer que é possível cobrar as diferenças dos últimos 5 anos, se existirem. Tudo o que passar disso, infelizmente, prescreve — e é exatamente por isso que cada mês de espera pode ser de valores perdidos.

Quem pode ter direito

Você deve procurar o Departamento Jurídico se:

  • ✅ Você recebe (ou já recebeu) nos últimos 05 abono de permanência;
  • ✅ Você tirou férias, recebeu 13º ou converteu férias-prêmio em dinheiro nesse período;
  • ✅ Você já se aposentou, mas recebeu abono de permanência nos 5 anos anteriores.

Se você marcou pelo menos um item, vale a pena verificar. Muita gente tem direito e nem imagina, porque a diferença não aparece no contracheque — ela aparece justamente na ausência dela.

Como funciona o processo?

1ª etapa — Pedido administrativo

Primeiro, o Sindicato apresenta um requerimento à Administração pedindo a inclusão do abono de permanência na base de cálculo e o pagamento das diferenças. Essa etapa é importante: ela mostra que o servidor tentou resolver de forma simples e ainda ajuda a segurar o prazo de prescrição.

2ª etapa — Reunir os documentos

Para o atendimento, separe:

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Fichas financeiras dos últimos 5 anos
  • Classificação do servidor
  • Processo de aposentadoria com ficha funcional (se já aposentado)
  • Cópia do processo administrativo com o indeferimento
  • Detalhamento dos períodos de férias-prêmio

Não se preocupe se faltar algum documento — o Departamento Jurídico orienta como conseguir cada um.

3ª etapa — Ação judicial

Se a Administração negar o pedido, o Sindicato leva o caso à Justiça, agora com o Tema 1.233 do STJ e a jurisprudência do TJMG do nosso lado.

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