Smed revoga portaria que alterava regras para concessão de folgas por serviço eleitoral

Após intervenção do Sind-REDE/BH, restrições impostas pela portaria SMPOG/SMED Nº 001/2023 deixam de valer

Na última quinta-feira (07/09), foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) a revogação da Portaria Conjunta SMPOG/SMED/Nº 001/2023, que disciplina o procedimento para concessão da folga por serviço eleitoral aos agentes públicos da área de atividades de Educação da administração direta do Poder Executivo Municipal.

A portaria foi publicada no início de junho e endurecia regras para o gozo das folgas para os servidores públicos da Educação que participaram como fiscais e mesários da Justiça Eleitoral.

Desde a publicação da portaria, o Sind-REDE/BH tem buscado formas de interlocução com o governo através das Secretárias de Educação (Smed) e de Planejamento (SMPOG), para que ela fosse revogada. A avaliação do Sindicato é que a permanência que essa medida arbitrária poderia trazer impactos não só aos servidores, mas a própria democracia do município, pois desestimula a participação voluntária de mesários que ajudariam a viabilizar as próximas eleições municipais.