Sind-REDE ganha ação na Justiça que obriga MGS devolver descontos feitos no Ticket Alimentação

ATENCÃO! Fiquem atentos ao prazo para envio dos documentos para o ressarcimento dos valores descontados. O prazo é até o dia 14 de abril.

Como é do conhecimento da categoria a MGS fez descontos no ticket alimentação (referentes aos meses de março e abril do ano de 2020) de trabalhadores que foram convocados para retorno ao trabalho e até mesmo de alguns que não haviam sido convocados. O Sind-REDE imediatamente entrou com ação na Justiça solicitando que os descontos não fossem feitos e ganhamos em liminar. Essa liminar chegou a cair no final do ano passado quando a MGS aproveitou para fazer descontos.

Dessa vez ganhamos pra valer!

A 2ª Vara do Trabalho decidiu definitivamente “que a MGS não faça nenhum desconto dos valores de ticket alimentação disponibilizados nos dias não trabalhados nos meses de março e abril de 2020”. O que antes era uma Liminar agora vale em definitivo.

Para que haja ressarcimento dos valores descontados é necessário a comprovação dos descontos. Por isso, ATENÇÃO!

Todos os funcionários que tiveram os descontos, deverão enviar o mais rápido possível, o extrato do depósito do Cartão Alimentação junto com o espelho da folha do ponto do mês referente. Os descontos que serão ressarcidos não foram feitos no contracheque, não é o desconto previsto em Lei de 20%. E sim o pagamento do ticket referente a menos dias do que o trabalhado quando do retorno ao trabalho presencial. Exemplo: Você trabalhou 21 dias mas recebeu ticket referente a 15 dias.

Pedimos que enviem até o dia 14 de abril, isso mesmo, o prazo é curtíssimo!

Os comprovantes devem ser enviados para o e-mail: redebhmgs@gmail.com

Essa é mais uma vitória da categoria!