Localizamos este documento a partir do debate que queremos estabelecer com as últimas orientações e diretrizes dadas pela secretaria de Educação às escolas municipais. Temos plena convicção que se trata de um instrumento insuficiente para dar conta da complexidade e urgência da questão. Nos últimos meses, o Sind-REDE/BH estabeleceu debate sobre o tema, com o conjunto de trabalhadores em educação: professores regentes, auxiliares de apoio ao educando, professores do AEE e familiares responsáveis por estudantes com deficiências. Foi a partir destes diálogos que apresentamos aqui algumas questões. Ressaltando que este ainda é um debate em aberto.
Nas reuniões entre o Sindicato e a Secretaria Municipal de Educação, os representantes da SMED relataram a intencionalidade de que todas as crianças com deficiência (mesmo as que não tivessem laudo) fossem inscritas no SGE, para que fossem parte do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e que a prefeitura fizesse jus ao financiamento do FUNDEB, referente a dupla matrícula desses estudantes. Além disso, afirmaram que haveria um professor do AEE em cada escola e que no entendimento da Secretaria o acompanhamento especializado às crianças não estaria restrito às salas de atendimento educacional especializado. Solicitamos à Secretaria de Educação a realização de uma reunião específica em relação ao tema, dentre outros motivos, por este assunto fazer parte das reivindicações da Campanha Salarial/Educacional de 2025. Houve acordo com tal reunião, mas a data ainda não foi marcada.
Desde então, várias coisas foram ditas e escritas sobre o tema e alguns encaminhamentos foram concretizados pelo Governo Municipal. Vamos nos ater às orientações concretas dadas pela SMED e as propostas que conseguimos elaborar até o momento.
A Secretaria orientou, por meio de ofício, que cada escola fizesse uma seleção interna de um profissional de AEE, que atuaria na escola com as atribuições previstas nos artigos 12 e 13 da resolução nº 4/2009 do CNE/CBE; o detalhamento do que a SMED entende destas atribuições foi realizado apenas verbalmente, até o momento não foi escrito. É importante destacar dois aspectos: o ofício foi reeditado duas vezes. Na versão final, foi alterado o protagonismo das direções e CPGs na seleção final do professor e na transcrição feita do artigo 13, da resolução feita pela secretaria no ofício, retiram das atribuições do professor do AEE qualquer menção ao Plano do AEE, a organização e funcionamento da Sala de Recursos Multifuncionais e ao público específico do atendimento.
A seleção deve obedecer a alguns critérios que incluem formação e experiência.
Os profissionais que atuam hoje no AEE devem permanecer nas escolas onde estão, caso haja uma avaliação de que realizam seu trabalho satisfatoriamente (não há definição objetiva de como esta avaliação deve ser realizada). E como ficarão as 30 escolas que possuem dois professores de AEE.
Enquanto estávamos fechando este documento, fomos informados do recebimento pelas escolas de um novo ofício “Documento Orientador SGE-AEE: Ajuste do SGE para lançamento das turmas de AEE da RME-BH / 22-05” de forma a assegurar que todas as turmas do AEE sejam devidamente cadastradas até 28/05, garantindo que todos os estudantes tenham acesso ao serviço conforme orienta a Nota Técnica nº04/2014. É importante ressaltar que a Nota mencionada orienta sobre os documentos comprobatórios necessários para a inclusão de alunos com deficiência, TEA e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar (Plano do AEE e laudo, caso necessário). O documento da SMED traz alterações importantes ao vincular ao AEE, além dos estudantes público deste serviço (Turma “Estudantes com deficiência /transtornos com laudo médico”), estudantes que a “equipe pedagógica identifica características que indiquem prejuízos no acesso ao currículo pleno — mesmo que ainda não possuam um laudo diagnóstico” em uma segunda turma com a denominação “Estudantes em investigação – sem comprovação médica, mas com indicativo pedagógico”, AEE – EM INVESTIGAÇÃO. Outra importante alteração, é a vinculação das duas turmas criadas aos professores de AEE nas escolas que possuem esse professor e nas quais não possuem ainda este professor, deverão ser vinculadas “a qualquer professor que não esteja vinculado a uma turma regular, podendo ser: coordenação de turno, professor de projeto, etc. A definição do profissional deverá ser de orientação do(a) Diretor(a) Escolar”, exceto o CPG. O cronograma do lançamento das duas TURMAS coletivas (e não individual, como até agora funcionava) no contraturno da escolarização do estudante será de segunda a sexta com uma hora de atendimento.
Diante destas informações, levantamos alguns elementos e reivindicações:
A Atendimento Educacional Especializado deve continuar a ter vínculo obrigatório às salas de recursos multifuncionais, para todos os estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades/superdotação, que tiverem a necessidade deste atendimento comprovada pelos trabalhadores que hoje atuam no AEE (de acordo com a Resolução nº 4/2009 citada pela própria secretária). O atendimento não pode ser precarizado com redução de horário ou atendimentos coletivos forçados. Para que a totalidade dos estudantes com essas necessidades possam ser atendidos, é preciso ter um plano de expansão das salas e dos professores de AEE.
Garantia de professores de educação especial / AEE em colaboração com os professores regentes no planejamento. Garantia de recursos, estratégias e acompanhamento educacional com acessibilidade para potencializar o desenvolvimento e aprendizagem aos estudantes público do AEE, mas também daqueles e daquelas com transtornos de aprendizagem / TDAH.
Elaboração do Plano Educacional com acessibilidade para cada um dos estudantes que tiverem necessidade.
A definição do estudante público do AEE deve ser comprovada pelo Plano de Atendimento Educacional Especializado, com seus roteiros de observação e estudo de caso, primeira etapa da elaboração do Plano de AEE; se for necessário, o professor de EE/AEE poderá articular-se com profissionais da área da saúde para acessar o laudo médico, como um documento anexo ao Plano de AEE, de acordo com a própria NOTA TÉCNICA Nº 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE citada na carta aos diretores por parte da secretária.
O professor de EE/AEE necessitará também elaborar, em processo similar à sua formação como professor do AEE na Rede, roteiros de observação e estudo de caso para caracterizar o estudante com transtornos de aprendizagem / TDHA em articulação com os profissionais da saúde.
Para que isso se dê, temos como proposta de organização, a presença de um professor de EE/AEE por turno escolar e com dupla jornada de trabalho, inseridos no quadro docente escolar, por etapas de escolarização e ciclo de formação, atuando prioritariamente como professor de atendimento educacional especializado em colaboração com os professores regentes, no turno escolar da escolarização do aluno público do AEE e no contraturno, no atendimento nas Sala de AEE. É importante ressaltar, que há um fluxo no atendimento, pois à medida que as barreiras de acesso curricular sejam superadas, novos alunos público do AEE serão atendidos. O professor de EE/AEE acompanhará, exclusivamente no turno de escolarização, os alunos com transtornos de aprendizagem/TDHA.
Atendimento de no máximo 12 estudantes por contraturno na Sala do AEE com 1h aula semanal por professor.
As Salas do AEE poderão ser utilizadas por mais de um professor de AEE, para garantir o acesso de estudantes de escolas onde essas salas ainda não existam.
Distribuição de carga horária de professores (ver quadro abaixo)
Formação continuada obrigatória aos professores que ocuparem as funções de AEE/EE
Que os atuais professores de AEE em exercício tenham prioridade, caso não queiram manter a lotação na escola onde estão inseridos, solicitar a transferência para a unidade pretendida, que tenha vaga de professor de AEE em aberto, antes da efetivação da composição do quadro escolar com os novos professores de AEE.
Ampliação do número de Auxiliares de Apoio ao Educando, com a garantia de formação. Inserir na carga horária do Auxiliar 4h semanais, em cada turno de trabalho, para formação e participação da construção pedagógica coletiva, junto aos professores regentes e professores de EE/AEE
Regulamentação imediata do PL 11.817 de 2025.
Comentários
Estas são algumas reivindicações que entendemos ser mais urgentes de serem discutidas e que contrapõem ou complementam aquilo que está expresso nas orientações.
Outras propostas, como a formação de um núcleo dentro de cada escola; a necessidade que a SMED garanta uma formação em serviço e, de forma complementar, para professores de EE/AEE, auxiliares de apoio ao educando e demais professores e profissionais da escola; a forma de construção de um plano de atendimento individualizado; são debates que estão em curso.
Matrículas SGE
Gerou estranheza a mudança nos critérios de lançamento no SGE, tanto na formação de turmas, como no público de estudantes para a efetivação desta matrícula. O mesmo aconteceu com a orientação de retirar o vínculo com as salas de AEE dos estudantes não vinculados às escolas onde as salas estão, mas que são atendidos atualmente, sem que haja uma proposta imediata para atendê-los. Pois isso indica uma ruptura no atendimento.
Público do AEE
É verdade que, de acordo com as determinações legais, não há exigência de laudo médico para o atendimento educacional especializado. No entanto, esta definição precisa ser realizada por profissionais com qualificação e formação. Esta definição pode ser uma prerrogativa dos professores do AEE. Mas o critério não pode ser a ausência de critério. Trata-se de um atendimento especializado direcionado, a ausência de delimitação pode levar a uma generalização que deixa de ser adequada para quem tem a necessidade. O sistema educacional deve dar conta de todas as especificidades e dificuldades de aprendizagem que se apresentem nas escolas, mas seria um erro enorme colocar todas elas na política e na verba destinada ao AEE. Os recursos ao AEE são essenciais para garantir equidade e a inclusão escolar de um grupo historicamente discriminado e excluído.
Apesar da ampliação do número de profissionais, o que é uma reivindicação nossa, os movimentos realizados até aqui apontam para um desmonte do atendimento nas salas de AEE e uma desqualificação do Atendimento Educacional Especializado.
Proposta de distribuição de carga horária para professores EE/AEE
Professor AEE 10h a 12h 5h 3h a 5h Turno Escolar Acompanhamento do aluno público do AEE em sala de aula regular, no uso dos recursos e estratégias de acessibilidade Acompanhamento dos alunos com transtorno de aprendizagem/TDHA em sala de aula com estratégias pedagógicas específicas Reunião com os professores regentes sobre recursos, estratégias pedagógicas e de acessibilidade Elaboração do Plano Educacional com Acessibilidade Curricular (PEA) aos alunos público do AEE. Ações intersetoriais/ orientação ao PEI (caso o estudante frequente) Reunião com os pais; Reuniões com o CPG; Participação nas reuniões pedagógicas. Contra Turno Atendimentos aos estudantes público do AEE na sala de AEE Formação em serviço/Estudo de caso Produção de materialidade pedagógica Registros no SGE
Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH