Sind-REDE/BH cobra ArteBrilho e orienta trabalhadores sobre pagamento, migração e direitos

ArteBrilho relata dificuldades na folha de pagamento, nega retroativo de vale-transporte e expõe falhas na migração de porteiros e cantineiras conduzido pela SMED

Na tarde desta quarta-feira, 25/03, a diretoria colegiada do Sind-REDE/BH foi até a empresa ArteBrilho para protocolar o ofício de agendamento de reunião de negociação. Na ocasião, os diretores do sindicato foram atendidos pela responsável administrativa, Franciele Sabino, que adiantou algumas respostas sobre os questionamentos feitos pela diretoria em relação a situação dos porteiros e cantineiras, confira abaixo:

Como os trabalhadores receberão o salário?

Segundo a ArteBrilho, o pagamento do salário deverá ser efetuado através de conta corrente bancária. Porém, até o momento a empresa só recebeu dados bancários do PIX. De acordo com a empresa, não é possível rodar a folha de pagamento via pix. O sindicato irá cobrar a resolução do problema e agilidade para que ninguém fique sem pagamento no início do mês que vem. Orientamos os trabalhadores a repassarem os dados para as direções para que as mesmas repassem para a ArteBrilho

Migração: Segundo a empresa, hoje 1649 trabalhadores já migraram, faltam apenas 100. 

Contratação: Todo o processo de contratação está sendo feito pela gestão escolar e pelas regionais. As escolas preenchem as planilhas diárias que alimentam as informações em tempo real para a empresa.

Licença Médica/maternidade: Enquanto estiverem de licença, os trabalhadores da MGS não podem fazer a migração. Segundo a empresa, não pode contratá-los até que sejam liberados para o efetivo exercício da função. Assim que as licenças acabarem, os trabalhadores das escolas podem procurar a gestão para que envie seus dados à empresa.

Trabalhadores do quadro: a SMED mudou a orientação repassada ao sindicato. Agora, esses trabalhadores devem procurar à direção da escola polo a qual faziam parte na MGS. De acordo com a SMED, a direção já está orientada a receber e enviar os dados para a Artebrilho. Caso tenham problemas contactar o sindicato. 

Vale transporte: A SMED autorizou o pagamento de uma passagem de ida e outra de retorno, ou seja, duas passagens diárias. Seja ela municipal (R$6,25) ou intermunicipal (R$6,75), para os trabalhadores que não preencheram/entregaram o termo de recebimento do Vale Transporte. Após o preenchimento do termo, os trabalhadores receberão o valor referente ao total de passagens de acordo com o deslocamento. Inicialmente, o pagamento será realizado via PIX, mas será normalizado via Cartão de Transporte.

A empresa salientou que não será pago retroativo, portanto, todos os trabalhadores que necessitam do VT, devem preencher o Termo de Solicitação. O sindicato não concorda com isso e irá cobrar da SMED, para que seja garantido o pagamento retroativo das passagens que os trabalhadores gastaram para ir ao trabalho.

Os trabalhadores que não estão recebendo vale transporte, devem solicitar à direção que contacte a empresa, se não houver resposta, enviar nome e escola para o sindicato

Vale Alimentação: será pago por dia efetivamente trabalhado, no valor de R$29,15, através do cartão de alimentação dos Trabalhadores, a partir da data do contrato de trabalho (maioria 17 de março). Não será descontado nenhum valor de coparticipação do trabalhador.

EPI uniforme e demais equipamentos de uso obrigatório necessário: Deverão ser fornecidos pela SMED, pois dentro do contrato emergencial, a empresa não teria como operacionalizar em decorrência do curto período de contratação. Assim, quem necessitar desses materiais, deverá solicitar junto à gestão escolar para que a SMED providencie.

Folha de ponto: Deverá ser preenchida diariamente e ratificada pela gestão escolar. 

Atenção porteiros

Reiteramos que aqueles trabalhadores que tiverem interesse em ficar nas escolas devem realizar o exame admissional e assinar o contrato com a Artebrilho. Não devem pedir demissão à MGS. Mais uma vez, informamos que temos uma ação judicial em curso, reivindicando que todos os trabalhadores contratados pela MGS que desejarem migrar para outras empresas sejam demitidos com todos os direitos. A ação ainda não foi julgada, como toda ação judicial podemos ganhar ou perder. Se ganharmos, os trabalhadores receberão todos os direitos e podemos reverter a demissão por justa causa. Se perdermos, os trabalhadores não terão direito às verbas rescisórias mas, neste caso, é indiferente se pediram demissão ou se foram demitidos por justa causa.

O contrato com a Artebrilho iniciará em abril somente. Até lá, permanecem na MGS. Não temos informações se haverá PDV na MGS para a portaria. 

Atenção

Porteiros, cantineiras que não foram convocados pela Artebrilho e que não se encaixam nos casos já citados anteriormente devem procurar às direções de escola para que sejam encontradas soluções para a questão.