Servidores podem pedir reconsideração de laudo de readaptação funcional

Em caso de discordância com as restrições definidas pela perícia médica, é possível solicitar nova análise e, posteriormente, apresentar recurso administrativo dentro dos prazos previstos na legislação municipal

É direito do servidor solicitar à Perícia, sempre que existir qualquer mudança nas condições pessoais de saúde, a alteração das restrições apontadas no laudo de readaptação funcional. Esse direito independe da data de renovação da readaptação funcional, bastando agendar o atendimento pela TEG-SAÚDE, responsável pela perícia médica oficial terceirizada pela PBH.

Nesse sentido, é importante que o servidor tenha em mãos o(s) relatório(s) médico(s) e os exames mais recentes para apresentação à Perícia. Essa documentação deverá apresentar, em detalhes, a condição de saúde do servidor e o respectivo comprometimento da(s) atividade(s) de trabalho. Assim, o documento não ficará limitado à classificação da doença em determinado CID.

SOBRE OS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO/RECURSO

Nos termos do decreto municipal n. 16.977/2018, temos:

Art. 28 – O servidor que discordar da decisão proferida pelo serviço de perícia médica poderá apresentar pedido de reconsideração ou recurso administrativo.

Art. 29 – O pedido de reconsideração poderá ser apresentado no prazo de cinco dias corridos, contados da decisão, por meio de requerimento escrito e instruído com os documentos médicos ou administrativos que o fundamentem. 

§ 1º – O serviço de perícia médica deverá se manifestar no prazo de trinta dias corridos e, se necessário, poderá encaminhar o servidor para nova avaliação pericial, a ser realizada por perito distinto daquele que proferiu a decisão impugnada.

§ 2º – O servidor que discordar da decisão de reconsideração poderá apresentar recurso administrativo, no prazo de trinta dias corridos, contados da decisão de reconsideração, instruído com documentos médicos ou administrativos que o fundamentem e comprovem a necessidade de nova avaliação.

§ 3º – O servidor que não apresentar o pedido de reconsideração poderá apresentar recurso administrativo, no prazo de trinta dias corridos da decisão proferida pelo serviço de perícia médica de que trata o art. 28, instruído com os documentos médicos ou administrativos que o fundamentem.

Art. 30 – A Gerência de Saúde do Servidor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SMPOG se manifestará sobre o recurso administrativo no prazo de até trinta dias corridos.

Parágrafo único – Caso o recurso seja acolhido, o servidor poderá ser encaminhado para nova avaliação presencial que será realizada por perito distinto.

Art. 31 – O resultado da decisão do pedido de reconsideração estará disponível em meio eletrônico e o resultado do recurso administrativo será publicado no Diário Oficial do Município.

QUERO FAZER O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. O QUE FAZER?

Caso a renovação da readaptação funcional seja deferida, porém sem as novas restrições apontadas pelo médico assistente, é necessário realizar o pedido de reconsideração à TEG-SAÚDE no prazo de até cinco dias corridos a partir do resultado.

O servidor deve enviar e-mail para tegsaude2020@tegsaude.com.br, com o relatório e os exames apresentados no momento da perícia. Também deve relatar com exatidão todas as informações prestadas pelo médico perito durante o atendimento, principalmente aquelas relacionadas ao contexto das “restrições”. Caso não tenha recebido o laudo de readaptação funcional, também será importante relatar esse fato no e-mail.

Ao mesmo tempo, deve solicitar a Ficha de Atendimento da Perícia Médica pelo e-mail administrativo.ocupacional@pbh.gov.br, enviando a foto de qualquer documento de identificação anexada ao e-mail. Caso necessário, solicitar também o encaminhamento do laudo de readaptação funcional.

Atenção: sempre utilizar o e-mail “@edu”!

FOI INDEFERIDO O MEU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. O QUE FAZER?

Caso o pedido de reconsideração seja indeferido, será necessário apresentar recurso administrativo, no prazo de até 30 dias contados da decisão publicada no Portal do Servidor.

O serviço poderá ser solicitado por meio do link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos+recurso-de-pericia-medica+5e7a05f2d9521a26a9aa37d3, seguindo as instruções presentes na página.

Ao mesmo tempo, é sugerido que seja encaminhada a mesma documentação do recurso para o e-mail periciamedica@pbh.gov.br.

PERDI O PRAZO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. O QUE FAZER?

Caso tenha perdido o prazo de cinco dias para fazer o pedido de reconsideração, o servidor poderá apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias da publicação do resultado da Perícia no Portal do Servidor, seguindo as orientações anteriores.

MINHA READAPTAÇÃO FUNCIONAL FOI INDEFERIDA. O QUE FAZER?

Devem ser seguidas as mesmas orientações relativas aos pedidos de reconsideração e de recurso administrativo.

É necessário ter atenção especial aos documentos que serão entregues à Perícia. Relatórios médicos sem detalhamento e ausência ou insuficiência de exames podem gerar o indeferimento dos pedidos junto à TEG-SAÚDE/Perícia Médica.