Proposta de Pauta de Reivindicação 2025/2026 – MGS

Elaboramos uma pré-pauta para que os trabalhadores avaliem, definam prioridades e sugiram inclusões. Na plenária do dia 04/11, discutiremos a proposta final a ser apresentada na assembleia da categoria.

1. Reajuste: Inflação + 20% de ganho real. 

2. Ticket alimentação ou refeição de R$60,00

3. Penosidade para trabalhadores do apoio ao educando;

4. Mudança da classificação de cantineiras para cozinheiras;

5. Pagamento no 1º dia útil, incluindo sábado;

6. Melhorar as condições de espaço para descanso dos trabalhadores terceirizados;

7. Redução do desconto do Vale alimentação de 20% para 10%;

8. Redução do desconto do vale transporte de 6% para 3%;

9. Garantia da lotação do trabalhador: quando afastado, ao retornar ter o direito de continuar no mesmo local de lotação;

10. Não descontar o vale alimentação quando tiver atestado, recesso, feriado e férias;

11. Converter vale-transporte em vale-combustível ou em espécie;

12. Ter clareza no valor que está sendo recarregado no vale transporte;

13. Transferir o trabalhador para o local mais próximo sem necessidade de permuta;

14. Clareza no registro de ponto;

15. Disponibilizar outra ferramentas para bater o ponto;

16. Não ser obrigatório exigir o CID no atestado médico;

17. Possibilidade de alocar os trabalhadores no polo da sua região;

18. Disponibilizar EPIs para todos os funcionários;

19. Redução da carga horária para 30h semanais.

20. Fim da escala 6×1. 

21. Plano de Saúde;

22. Mudança dos uniformes do apoio e servente;

23. Direito ao FUNDEB;

24. Fim do compartilhamento de trabalhadores;

25. Equiparação dos salários de todos os cargos;

26. Ticket pago por mês valor cheio independente dos dias trabalhados do mês;

27. Programa de saúde mental;

28. Canal de denúncias e programa de prevenção de assédio com participação do sindicato;

29. 6 declarações de comparecimento;

30. O trabalhador não ser demitido 24 meses antes de se aposentar;

31. 12×36 para porteiros e periculosidade para os porteiros;

32. 5 dias de afastamento para falecimento.

33. Representante: Estabilidade no emprego e local de trabalho para os representantes dos trabalhadores

34. Local de trabalho: As transferências a pedido da empresa só podem acontecer com justificativa prévia e direito de defesa do trabalhador.

35. Trabalho aos sábados: Convocação para trabalho aos sábados com mínimo de 7 dias de antecedência; O trabalho aos sábados vale dobrado no banco de horas; A convocação para trabalho aos sábados só pode ser feita se no momento da convocação ser identificado o dia a ser compensado, seja uma folga já concedida ou uma folga a ser concedida; O banco de horas tem prazo máximo de 6 meses para ser cobrado; Na virada do ano, caso o trabalhador tenha horas negativas, o banco de horas deve ser zerado.

36. Em caso de não substituição de um trabalhador, seja por atestado, seja por desligamento da empresa, a MGS irá pagar o valor do dia desse trabalhador para a equipe do setor do local de trabalho. Como forma de compensação pela sobrecarrega de trabalho.

37. O(a) Trabalhador(a) fará jus ao vale transporte quando, entre sua residência e o local de trabalho, ultrapassar 500m (quinhentos metros).

38. O (a) Trabalhador (a) fará jus ao vale transporte adicional, caso o ponto de descida seja superior a 500m (quinhentos metros) de distância do seu local de trabalho.  

39. A gestante terá direito a quantas consultas pré-natais for necessário e demandada pela equipe médica. 

40. Fica vedada a sua dispensa ou transferência, desde a constatação da gravidez, até 12 (doze) meses após o retorno da licença maternidade, exceto em caso de acordo da trabalhadora.

41. Em caso de trabalho nos feriados a convocação será de caráter opcional para o trabalhador (sem punições para quem optar por não trabalhar) e o mesmo deverá receber em espécie com valor dobrado. 

42. Fica instituída a segunda-feira de carnaval, os dias 24 e 31 de dezembro como sendo o Dia dos Trabalhadores abrangidos por este acordo, sendo garantida a remuneração dobrada das horas laboradas neste dia, além do salário normal.  

O EMPREGADO PODERÁ AUSENTAR-SE DO TRABALHO, SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO:

  1. Até 3 (três) dias consecutivos, em caso de falecimento de ascendente, descendente e colateral.
  2. Até 4 (quatro) dias úteis em virtude de casamento ou união estável, civil ou religioso.
  3. Por até 20 dias, consecutivos, em caso de nascimento de filho, adoção ou da guarda compartilhada, conforme programa Empresa Cidadã no Brasil.
  4. Por até 1 dia, a cada 6 meses, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada.
  5. Pelo tempo que for necessário, quando na qualidade de representante e/ou diretor/presidente sindical, estiver participando de reuniões, plenárias, assembleias, atos, congressos, entre outras atividades sindicais, sejam elas municipais, estaduais, federal ou internacional.
  6. Pelo tempo que se fizer necessário, para acompanhar gestante, em até 9 (nove) consultas médicas ou exames complementares, durante o período gestacional.  
  7. Por até 6 (seis) dias por ano, para acompanhar filhos, ascendente, descendentes e colaterais, em consultas médicas.
  8. Por até 4 (quatro) dias ao ano, a cada 3 meses, para comparecer à reunião escolar de filhos menores de 12 anos e 2 (dois) dias ao ano, a cada semestre, para comparecer à reunião de filhos maiores de 12 anos e menores de 18 anos, mediante apresentação da declaração escolar.
  9. Por até 3 (três) dias, a cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos do câncer, devidamente comprovados.