1. Reajuste: Inflação + 20% de ganho real.
2. Ticket alimentação ou refeição de R$60,00
3. Penosidade para trabalhadores do apoio ao educando;
4. Mudança da classificação de cantineiras para cozinheiras;
5. Pagamento no 1º dia útil, incluindo sábado;
6. Melhorar as condições de espaço para descanso dos trabalhadores terceirizados;
7. Redução do desconto do Vale alimentação de 20% para 10%;
8. Redução do desconto do vale transporte de 6% para 3%;
9. Garantia da lotação do trabalhador: quando afastado, ao retornar ter o direito de continuar no mesmo local de lotação;
10. Não descontar o vale alimentação quando tiver atestado, recesso, feriado e férias;
11. Converter vale-transporte em vale-combustível ou em espécie;
12. Ter clareza no valor que está sendo recarregado no vale transporte;
13. Transferir o trabalhador para o local mais próximo sem necessidade de permuta;
14. Clareza no registro de ponto;
15. Disponibilizar outra ferramentas para bater o ponto;
16. Não ser obrigatório exigir o CID no atestado médico;
17. Possibilidade de alocar os trabalhadores no polo da sua região;
18. Disponibilizar EPIs para todos os funcionários;
19. Redução da carga horária para 30h semanais.
20. Fim da escala 6×1.
21. Plano de Saúde;
22. Mudança dos uniformes do apoio e servente;
23. Direito ao FUNDEB;
24. Fim do compartilhamento de trabalhadores;
25. Equiparação dos salários de todos os cargos;
26. Ticket pago por mês valor cheio independente dos dias trabalhados do mês;
27. Programa de saúde mental;
28. Canal de denúncias e programa de prevenção de assédio com participação do sindicato;
29. 6 declarações de comparecimento;
30. O trabalhador não ser demitido 24 meses antes de se aposentar;
31. 12×36 para porteiros e periculosidade para os porteiros;
32. 5 dias de afastamento para falecimento.
33. Representante: Estabilidade no emprego e local de trabalho para os representantes dos trabalhadores
34. Local de trabalho: As transferências a pedido da empresa só podem acontecer com justificativa prévia e direito de defesa do trabalhador.
35. Trabalho aos sábados: Convocação para trabalho aos sábados com mínimo de 7 dias de antecedência; O trabalho aos sábados vale dobrado no banco de horas; A convocação para trabalho aos sábados só pode ser feita se no momento da convocação ser identificado o dia a ser compensado, seja uma folga já concedida ou uma folga a ser concedida; O banco de horas tem prazo máximo de 6 meses para ser cobrado; Na virada do ano, caso o trabalhador tenha horas negativas, o banco de horas deve ser zerado.
36. Em caso de não substituição de um trabalhador, seja por atestado, seja por desligamento da empresa, a MGS irá pagar o valor do dia desse trabalhador para a equipe do setor do local de trabalho. Como forma de compensação pela sobrecarrega de trabalho.
37. O(a) Trabalhador(a) fará jus ao vale transporte quando, entre sua residência e o local de trabalho, ultrapassar 500m (quinhentos metros).
38. O (a) Trabalhador (a) fará jus ao vale transporte adicional, caso o ponto de descida seja superior a 500m (quinhentos metros) de distância do seu local de trabalho.
39. A gestante terá direito a quantas consultas pré-natais for necessário e demandada pela equipe médica.
40. Fica vedada a sua dispensa ou transferência, desde a constatação da gravidez, até 12 (doze) meses após o retorno da licença maternidade, exceto em caso de acordo da trabalhadora.
41. Em caso de trabalho nos feriados a convocação será de caráter opcional para o trabalhador (sem punições para quem optar por não trabalhar) e o mesmo deverá receber em espécie com valor dobrado.
42. Fica instituída a segunda-feira de carnaval, os dias 24 e 31 de dezembro como sendo o Dia dos Trabalhadores abrangidos por este acordo, sendo garantida a remuneração dobrada das horas laboradas neste dia, além do salário normal.
O EMPREGADO PODERÁ AUSENTAR-SE DO TRABALHO, SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO:
- Até 3 (três) dias consecutivos, em caso de falecimento de ascendente, descendente e colateral.
- Até 4 (quatro) dias úteis em virtude de casamento ou união estável, civil ou religioso.
- Por até 20 dias, consecutivos, em caso de nascimento de filho, adoção ou da guarda compartilhada, conforme programa Empresa Cidadã no Brasil.
- Por até 1 dia, a cada 6 meses, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada.
- Pelo tempo que for necessário, quando na qualidade de representante e/ou diretor/presidente sindical, estiver participando de reuniões, plenárias, assembleias, atos, congressos, entre outras atividades sindicais, sejam elas municipais, estaduais, federal ou internacional.
- Pelo tempo que se fizer necessário, para acompanhar gestante, em até 9 (nove) consultas médicas ou exames complementares, durante o período gestacional.
- Por até 6 (seis) dias por ano, para acompanhar filhos, ascendente, descendentes e colaterais, em consultas médicas.
- Por até 4 (quatro) dias ao ano, a cada 3 meses, para comparecer à reunião escolar de filhos menores de 12 anos e 2 (dois) dias ao ano, a cada semestre, para comparecer à reunião de filhos maiores de 12 anos e menores de 18 anos, mediante apresentação da declaração escolar.
- Por até 3 (três) dias, a cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos do câncer, devidamente comprovados.