Proposta de Pauta de Reivindicação 2025/2026 – CAIXA ESCOLAR

Elaboramos uma pré-pauta para que os trabalhadores avaliem, definam prioridades e sugiram inclusões. Na plenária do dia 05/11, discutiremos a proposta final a ser apresentada na assembleia da categoria.

  1. Reajuste: Inflação + 20% de ganho real;
  2. Ticket alimentação ou refeição de R$60,00;
  3. Mudança de nomenclatura de EDUCADOR SOCIAL;
  4. Equiparação do Salário dos Caixas Escolares com os Auxiliares de Apoio ao Educando (MGS);
  5. Redução da carga horária para 30 horas semanais, sem redução do salário e com pagamento de VA;
  6. Pagamento de ADICIONAL DE RISCO para os trabalhadores que atravessam ruas com as crianças e fazem a Busca Ativa;
  7. Curso de Primeiros Socorros (Brigadista);
  8. Não trabalhar mais que 4 (quatro) horas no sábado;
  9. Não descontar o Vale Alimentação por falta justificada;
  10. Padronização do horário de funcionamento da Escola Integrada/ Escola em Tempo Integral de 08h às 16h;
  11. Redução do desconto do Vale Alimentação;
  12. Redução do número de alunos por turma;
  13. Medição dos espaços das oficinas e padronização para o trabalho de acordo com a necessidade da oficina;
  14. Apoio para as crianças com deficiência;
  15. Monitor (Educador) não pode substituir professor;
  16. Monitor (Educador) não atende aluno/demanda do regular (recreio);
  17. Aumento do quadro de trabalhador por escola para atender faltas e licenças médicas;
  18. Proibir que o Monitor (Educador) exerçam funções que não sejam da Escola Integrada;
  19. Acompanhar o Calendário escolar;
  20. Contratar trabalhadores/oficineiros para executar o programa escola nas férias;
  21. Fica garantido 2.0 monitores, com carga horária de 30 horas semanais, multiplicado pelo número de turmas;
  22. O número de estudantes por turma deverá levar em conta a metragem quadrada dos espaços utilizados para o funcionamento do Programa, não podendo ultrapassar o limite de 20 por turma;
  23. Garantia de um terço da jornada de trabalho sem interação com estudantes, para planejamento, formação e reuniões;
  24. Garantia de espaços adequados às atividades e ao número de estudantes para o atendimento em Tempo Integral;
  25. Fim do contrato das OSC’s;
  26. Pagamento no 1º dia útil, incluindo sábado;
  27. Melhorar as condições de espaço para descanso dos trabalhadores terceirizados;
  28. Redução do desconto do Vale alimentação de 20% para 10%;
  29. Redução do desconto do vale transporte de 6% para 3%;
  30. Não descontar o vale alimentação quando tiver atestado, recesso, feriado e férias;
  31. Converter vale-transporte em vale-combustível ou em espécie;
  32. Direito ao FUNDEB;
  33. Ticket pago por mês, valor cheio, independente dos dias trabalhados no mês;
  34. 6 declarações de comparecimento;
  35. Proibição da demissão de trabalhadores 24 meses antes de sua aposentadoria;
  36. Trabalho aos sábados: Convocação para trabalho aos sábados com, no mínimo, 7 dias de antecedência; O trabalho aos sábados vale dobrado no banco de horas; A convocação para trabalho aos sábados só pode ser feita se, no momento da convocação, for identificado o dia a ser compensado. Seja uma folga já concedida ou uma folga a ser concedida; O banco de horas tem prazo máximo de 6 meses para ser cobrado; Na virada do ano, caso o trabalhador tenha horas negativas, o banco de horas deve ser zerado;
  37. O(a) Trabalhador(a) fará jus ao vale transporte quando, entre sua residência e o local de trabalho, ultrapassar 500m (quinhentos metros);
  38. O(a) Trabalhador(a) fará jus ao vale transporte adicional, caso o ponto de descida seja superior a 500 m (quinhentos metros) de distância do seu local de trabalho;
  39. A gestante terá direito a quantas consultas pré-natais forem necessárias e demandadas pela equipe médica;
  40. Fica vedada a sua dispensa ou transferência, desde a constatação da gravidez, até 12 (doze) meses após o retorno da licença maternidade, exceto em caso de acordo com a trabalhadora;
  41. Em caso de trabalho nos feriados, a convocação será de caráter opcional para o trabalhador (sem punições para quem optar por não trabalhar), o pagamento deverá ser efetuado em espécie, com valor dobrado;
  42. Fica instituída a segunda-feira de carnaval e os dias 24 e 31 de dezembro como “Dia dos Trabalhadores” abrangidos por este acordo, sendo garantida a remuneração dobrada das horas laboradas neste dia, além do salário normal.

O EMPREGADO PODERÁ AUSENTAR-SE DO TRABALHO, SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO:

  1. Até 3 (três) dias consecutivos, em caso de falecimento de ascendente, descendente e colateral;
  2. Até 4 (quatro) dias úteis em virtude de casamento ou união estável, civil ou religioso;
  3. Por até 20 dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, adoção ou da guarda compartilhada, conforme programa Empresa Cidadã no Brasil;
  4. Por até 1 dia, a cada 6 meses, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
  5. Pelo tempo que for necessário, quando na qualidade de representante e/ou diretor/presidente sindical, estiver participando de reuniões, plenárias, assembleias, atos, congressos, entre outras atividades sindicais, sejam elas municipais, estaduais, federal ou internacional;
  6. Pelo tempo que se fizer necessário, para acompanhar gestante, em até 9 (nove) consultas médicas ou exames complementares, durante o período gestacional;
  7. Por até 6 (seis) dias por ano, para acompanhar filhos, ascendente, descendentes e colaterais, em consultas médicas;
  8. Por até 4 (quatro) dias ao ano, a cada 3 meses, para comparecer à reunião escolar de filhos menores de 12 anos e 2 (dois) dias ao ano, a cada semestre, para comparecer à reunião de filhos maiores de 12 anos e menores de 18 anos, mediante apresentação da declaração escolar;
  9. Por até 3 (três) dias, a cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos do câncer, devidamente comprovados.