Orientações para as Serventes Escolares da MGS diante do fim do contrato com a SMED

Leia atentamente no informe as orientações com as opções de como proceder.

Os supervisores da MGS estão visitando as escolas para oferecer outros postos de trabalho fora da rede municipal de ensino. Essa movimentação ocorre em razão do encerramento do contrato entre a MGS e a Secretaria Municipal de Educação (SMED), previsto para o dia 30 de junho (próxima terça-feira).

Reforçamos que a decisão de aceitar ou não um novo posto de trabalho é individual de cada trabalhadora. Como informamos na semana passada, a SMED já assinou contrato com a empresa Arte Brilho, que assumirá os serviços de servente escolar nas instituições de ensino.

Diante dessa situação, cada trabalhadora deve avaliar as opções disponíveis:

Opção 1: Continuar na MGS

Se a trabalhadora deseja sair da escola e continuar empregada pela MGS, a orientação é assinar o documento concordando com a mudança de local de trabalho, permanecendo vinculada à empresa.

Opção 2: Continuar trabalhando na escola

Se a trabalhadora deseja continuar na escola atual, a orientação é não assinar nenhum documento de mudança de posto de trabalho apresentado pela MGS e seguir os procedimentos para a assinatura do contrato com a ArteBrilho.

Para quem optar por continuar na escola, existem duas alternativas sobre o vínculo anterior:

🔹 Alternativa A: não pedir demissão nem PDV e assinar contrato com a Arte Brilho

A trabalhadora assina o contrato com a nova empresa e aguarda o resultado da ação judicial movida pelo Sind-REDE/BH para buscar o recebimento do seu acerto trabalhista da MGS.

⚠️⚠️⚠️ Atenção ao risco: essa opção pode fazer com que a MGS aplique uma demissão por justa causa. A ação judicial do sindicato tentará reverter essa justa causa, mas o resultado final dependerá exclusivamente da decisão da Justiça.

🔹Alternativa B: solicitar o PDV (Plano de Demissão Voluntária) e assinar contrato com a ArteBrilho

Diferentemente do que ocorreu com os trabalhadores da cantina e da portaria, a MGS informou que analisará os pedidos de PDV individualmente, ou seja, o pedido poderá ser negado. Se o PDV for negado, haverá dois caminhos:

  • Pedir demissão comum (abrindo mão de parte dos direitos trabalhistas); ou
  • Seguir a alternativa anterior (assinar com a Arte Brilho e aguardar a decisão da Justiça sobre a ação do sindicato).

Informação importante sobre a ação judicial

A ação do Sind-REDE/BH na Justiça para tentar garantir o pagamento do acerto de todos os trabalhadores continua em andamento, mas ainda não há uma decisão final.

Infelizmente, neste momento, cada trabalhadora precisará fazer uma escolha individual, assim como ocorreu anteriormente com os colegas da cantina e da portaria.

Sabemos que esta é uma decisão difícil e injusta. O sindicato lutou e continua lutando para garantir os direitos da categoria e evitar que as trabalhadoras sejam colocadas diante dessa situação, mas, até o momento, a Prefeitura e a MGS não alteraram sua posição intransigente.