Orientações Complementares à Portaria 110/2020 da Secretaria Municipal de Educação (SMED) e complementações posteriores
Ponto 1: Orientações referentes a atribuição do regime de teletrabalho a professores/as em Readaptação Funcional ou em recomendações médicas:
Determina, que a critério das direções, professores em Readaptação Funcional ou com Recomendação Médica possam ser colocados em teletrabalho.
Observação: A exigência ao trabalhador para efetuar o teletrabalho é através do uso do e-mail institucional. O preenchimento do relatório do teletrabalho só pode ser exigido do trabalhador, restrito às tarefas relativas às suas atribuições e a partir do momento em que aderem ou são convocados ao teletrabalho.
Ponto 2: Orientações Referentes ao “Relatório Semanal de Atividades – Teletrabalho Docente”:
Observações: A obrigatoriedade de preenchimento do relatório está restrita às determinações da Portaria 110/2020. O tempo gasto para a realização de cada atividade é determinado pelas condições individuais de cada trabalhador, não podem ser legalmente questionadas. Portanto, o ponto não pode ser alterado a partir da interpretação de outros de que os tempos não equivalem à realidade.
Exemplo: A elaboração de uma proposta de atendimento aos estudantes na volta ao trabalho, uma atividade de reflexão sobre o tempo de pandemia. Requer pesquisa, tempo de pensamento para a mesmo ser executada a sua materialização. Então o preenchimento do relatório: reflexão com os estudantes sobre o tempo de quarentena – 10h de trabalho é absolutamente plausível e inquestionável, pela complexidade do tema e a preparação necessária para acolher os diversos sentimentos e sensações vivenciadas pelos estudantes.
Sobre a jornada de trabalho exigida em teletrabalho: embora achemos excessiva a cobrança das 22h30 semanais, legalmente a Prefeitura pode exigi-la, mas respeitando os 20 minutos diários de recreio. Na sua formulação, literalmente determinou que o “recreio” é tempo de planejamento. Todos devem preencher o relatório com 22h30 semanais, mas aplicando os 20 min de descanso diário, o que representa 1h40 semanais.
O preenchimento do relatório deve se dar a partir de agosto com exceção dos trabalhadores que perderam a dobra e não receberam os dias em que estavam em teletrabalho. Orientamos a estes trabalhadores a preencherem o relatório relativo a estes dias e encaminharem a direção. Qualquer posição diferente a essa, debateremos na Plenária de Representantes no dia 7/8 as 9 horas.
Ponto 3 e 4: Orientação para convocação de Ocupantes do Cargo de Assistente Administrativo Educacional para o exercício presencial de suas atribuições durante o período de vigência das medidas de prevenção à Covid-19:
Foi alterado por novas orientações:
Alterando a previsão de convocação de 1° agosto para 1° de setembro a depender das definições dos órgãos de Saúde Pública.
Estamos refazendo está análise em função dos dois documentos.
Ponto 5: Orientações para a organização de salas de teletrabalho individual:
Obs: A escola convive com redução drástica dos recursos financeiros, maiores demandas são encaradas com receio. Não há previsão de segurança para que os computadores instalados nas salas não sejam roubados.
Na organização das salas individuais há previsão de obras sem a orientação da elaboração de projetos e sem a determinação técnica profissional para realizá-las. A quebra de paredes, para ampliação de portas e janelas devem ser feitas a partir de projetos técnicos adequados para não comprometer a estrutura da escola.
Ponto 6: Protocolo para agendamento, uso e higienização de salas de trabalho individual:
Obs: Este item pode ser interpretado como a ampliação da exigência ao professor(a) de condições e estruturas tecnológicas para além do e-mail institucional para acompanhar o planejamento coletivo da escola. Aumenta a pressão para que os trabalhadores, individualmente, arquem com os custos dos equipamentos necessários para acompanhar o grupo.
Diante desta observação traçamos algumas orientações:
O professor(a) deve se manter dentro da determinação da Portaria, uma orientação não pode modificá-la. Portanto, a exigência que pode ser feita ao trabalhador para o teletrabalho é o contato via e-mail.
Caso seja solicitado ao professor que vá realizar o trabalho na escola, o mesmo deve solicitar esta orientação por escrito e comunicar imediatamente à direção do Sind-REDE/BH.
O grupo de trabalhadores, individual e coletivamente, deve ter o cuidado para não gerar pressão sobre os trabalhadores que tem mais dificuldade e impossibilidade de lidar com as tecnologias. Lembremos que ninguém pode ser obrigado a usar seus instrumentos pessoais para o trabalho e muito menos ser colocado em risco em virtude desta situação. Trata-se de uma atitude de solidariedade e de não construirmos situações que vão gerar perda na qualidade da educação, mais perdas de direitos aos trabalhadores e ampliação do risco para todos.
Ponto 7: Orientações para convocação de monitores do Programa Escola Integrada (PEI) para o atendimento de atividades de teletrabalho:
A convocação esta facultada às direções e deixa de fora quem não tiver os instrumentos para tal.
Obs: O correto é que a Prefeitura ofereça estrutura para os monitores poderem estar em teletrabalho, e não que exclua alguns. Essa ação fragiliza muito estes trabalhadores em função da instabilidade de seus contratos de trabalho.
Orientamos às direções que conversem com os coordenadores e trabalhadores da Integrada de forma a que esta decisão seja coletiva e não uma imposição.
Deixa aberta a necessidade de trabalho presencial dos monitores, o que permite que as escolas realizem atividades de altíssimo risco como usar monitores para entregar material aos estudantes em suas casas ou na própria escola.
Não é momento de marcar data de nenhuma atividade presencial, Secretaria de Educação se antecipa ao Comitê da Covid-19 e cria previsões próprias que não correspondem à gravidade deste momento de situação pandêmica da cidade.
Propõe alteração da carteira de trabalho. Este é um procedimento que precisa ser discutido com a entidade sindical e não determinado por um documento de orientações.
Entendemos e reivindicamos a atuação dos monitores, lembrando que a atividade letiva pedagógica é uma atividade profissional restrita ao profissional licenciado para tal.
Diretoria Colegiada Sind-REDE/BH