Novos esclarecimentos sobre os recursos do Fundeb (Lei 14.113/20) e precatórios

Confira os informes da diretoria sobre a possibilidade de sobra do Fundeb e o PL 10.880/19, que versa sobre os precatórios da educação

A lei do novo Fundeb (13.113/20) estabelece algumas modificações na lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Entre elas está a ampliação do percentual da receita do FUNDEB que deve ser investido na folha de pagamento, que vai de 60% para 70%. Na lei anterior os 60% estava restrito ao profissionais do magistério, ou seja, apenas os professores. Mas, na nova formulação, a lei fala de profissionais da educação básica. Existem interpretações distintas sobre o destino das verbas, se está ou não restrito ao magistério.

Em muitos municípios estes recursos não foram e não serão investidos. Ou seja, há uma sobra. Isso aconteceu devido a drástica redução de gastos com a folha de pagamento durante a pandemia.

Não existem dúvidas sobre a necessidade de aplicado destes recursos na folha de pagamento, também não há dúvidas de que, em caso de sobra, eles possam ser pagos em forma de abono aos profissionais da educação. como este rateio não significa aumento de gastos, ele não está impedido pela lei complementar 173/2020 (lei que congelou nossos quinquênio).

O que ainda não sabemos é se Belo Horizonte tem ou não sobra esta sobra. Estamos investigando esta informação para apresentar à categoria, que deve decidir o que fazer a respeito do tema em assembleia.

Elementos favoráveis à tese da sobra:

  1. É possível que tenha havido economia, uma vez que parte das dobras foram suspensas e pouquíssimas novas dobras foram contratadas. A prefeitura alega que o gasto com dobras em função de licenças médicas na Rede é alto. Logo, se esta economia foi feita, poderia haver uma sobra em caixa.
  2. Até o 8º mês do ano, o investimento do Fundeb em Belo Horizonte tinha sido bem menor que os investimentos feitos nos 8 primeiros meses de 2020 e 2019.
  3. Houve aumento no recebimento líquido dos valores do Fundeb.

Elementos que podem não corroborar com a tese da sobra

  1. Apesar da suspensão das dobras, proporcionalmente a algumas outras cidades, a redução na folha de Belo Horizonte foi menor, devido a inexistência de contratos temporários, a exemplo das designações no estado.
  2. O 13º não foi parcelado o que pode explicar em parte os percentuais de investimentos até o 8º mês do ano.
  3. Este ano correspondeu ao triênio de progressão na carreira por avaliação de desempenho de um número maior de trabalhadores.
  4. A segunda parcela do reajuste de 2020, como foi em dezembro de 2020, teve efeito na folha de 2021.

Além dos estudos das contas do Fundeb que realizamos todos os anos, fizemos questionamentos ao Conselho do Fundeb, à secretaria de planejamento e à comissão de Educação da Câmara.

Sobre o projeto de Lei 10.880/19

Este projeto de lei trata da regulamentação para pagamentos de precatórios aos Estados e Municípios em função de decisão legal. Estes precatórios foram gerados a partir de ações judiciais ganhas pelos Estados e Municípios contra o Governo Federal, devido ao repasse incorreto dos recursos ao fundo.

O projeto de lei não discute os precatórios, mas sim quem tem direito a receber. O PL ainda não virou lei, para que isso aconteça ele tem que passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente. Além do projeto não ter virado lei, os precatórios ainda não foram pagos aos Estados e Municípios. Pois dependem da aprovação ou não da PEC 23, a PEC dos precatórios. Caso essa PEC seja aprovada, o governo poderá dilatar ainda mais os prazos para pagamento de precatórios. Portanto o rateio discutido em alguns municípios não se refere a este PL.

Sobre o acordo para pagamento de precatórios da prefeitura de Belo Horizonte

Não se trata de tema específico da educação ou relacionado ao FUNDEB. Trabalhadores que ganham causas judiciais podem ter retroativo a receber que se transforma em precatório, este acordo trata destes precatórios.