Nova portaria da SMED oficializa pauta de observação e aumenta a sobrecarga sobre professoras

Mesmo após alertas do Sind-REDE/BH, SMED insiste em um modelo avaliativo burocrático, que desrespeita a prática pedagógica e sobrecarrega professoras.

A Secretaria Municipal de Educação publicou, nesta quarta-feira (05/11), a Portaria SMED nº 382/2025, que “disciplina os documentos obrigatórios para registro da Educação Infantil” na Rede Municipal de Belo Horizonte. Apesar de ser um texto curto, a portaria oficializa a pauta de observação como documento obrigatório e, na avaliação da Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH, aprofunda a sobrecarga de trabalho das professoras da etapa.

Pelo texto, a SMED define que a pauta de observação constante no Anexo I passa a ser o documento oficial para três finalidades:

  • Registro do percurso da criança, substituindo o campo “observações” do SGE, mas vedando a inclusão de elementos comportamentais na parte descritiva;
  • Relatório semestral de monitoramento do desenvolvimento das crianças das redes Própria e Parceira, exigindo que o relatório de final de ano seja acompanhado de portfólio com as principais atividades;
  • Relatório diagnóstico no início do ano letivo ou logo após a matrícula, como base para o planejamento semestral.

A portaria ainda revoga a Portaria 426/2015, mas mantém o formulário de percurso do SGE, agora atrelado à pauta de observação como anexo.

Portaria significa mais burocracia, mais controle e menos acompanhamento pedagógico

Para o Sind-REDE/BH, a nova portaria consolida um modelo avaliativo que desconsidera as especificidades da Educação Infantil e impõe uma sobrecarga adicional às professoras. Ao manter simultaneamente relatórios descritivos, portfólios e a pauta de observação, a SMED amplia o volume de registros exigidos, mas sem oferecer condições adequadas de trabalho ou clareza sobre o propósito pedagógico desses instrumentos.

Segundo a diretoria colegiada do Sindicato, a pauta de observação é um instrumento extenso, com recortes etários engessados e estrutura padronizada, que não dialoga com as práticas pedagógicas construídas nas escolas. Além disso, aproxima-se de um modelo de controle típico do Ensino Fundamental, centrado na marcação de habilidades e competências, o que reduz o processo de avaliação a um checklist burocrático e distanciado do cotidiano das crianças.

O Sindicato avalia que a SMED ignora as críticas apresentadas pela categoria ao insistir em um formato que transforma o trabalho pedagógico em preenchimento de planilhas. A decisão de oficializar a pauta de observação contradiz os debates realizados nas reuniões e plenárias da Educação Infantil, nas quais as trabalhadoras reafirmaram que o instrumento mais completo e significativo para acompanhar o desenvolvimento das crianças continua sendo o relatório descritivo semestral.

Nos relatórios descritivos, é possível contextualizar o momento de aprendizagem de cada criança, apresentar as intervenções pedagógicas realizadas e dialogar com as famílias de maneira mais sensível e próxima da realidade escolar. Já a pauta de observação, ao tentar quantificar aspectos do desenvolvimento, distorce o sentido da avaliação na Educação Infantil, que deve valorizar os processos, e não apenas resultados observáveis.

O Sind-REDE/BH também lembra que, durante reuniões com a secretária municipal de Educação, a entidade já havia alertado que a pauta representava uma sobrecarga. Ainda assim, a gestão optou por manter todos os instrumentos.

Posição reafirmada nas plenárias da Educação Infantil

A publicação da portaria ocorre após duas plenárias específicas da Educação Infantil convocadas pelo Sind-REDE/BH, realizadas em agosto e setembro, que já haviam apontado os problemas da pauta de observação.

Na Plenária Específica Extraordinária da Educação Infantil, realizada de forma virtual no dia 28/08, as professoras discutiram o novo modelo de avaliação e manifestaram preocupação com a tentativa da SMED de uniformizar práticas avaliativas que sempre foram diversas, criativas e contextualizadas. Para a categoria, a proposta nega a riqueza de práticas que hoje existem nas escolas da Rede Própria e parece buscar apenas tabular dados sobre o desenvolvimento das crianças.

O entendimento foi de que o documento não auxilia o planejamento pedagógico, não reflete o desenvolvimento real das crianças e reproduz uma lógica de avaliação voltada para o controle e para a preparação precoce para o Ensino Fundamental.

Na Plenária Presencial Específica da Educação Infantil, realizada na sede do Sind-REDE/BH no dia 04/09, a categoria reforçou o posicionamento de que a pauta de observação não agrega às práticas avaliativas da rede e pode servir como mecanismo de vigilância sobre o trabalho docente. As professoras decidiram manter o boicote padronizado ao instrumento, optando pelo preenchimento uniforme do item “DA – demonstra com apoio” como forma de protesto.

A plenária também deliberou que os coletivos de escola continuassem enviando suas avaliações ao Sind-REDE/BH para subsidiar a elaboração de um documento crítico a ser apresentado à SMED — documento que já teve suas contribuições finalizadas e segue em construção pela diretoria colegiada.

Sind-REDE/BH seguirá na defesa da Educação Infantil e do trabalho docente

Com a publicação da Portaria 382/2025, o Sind-REDE/BH reafirma sua posição contrária à padronização das práticas avaliativas e à ampliação da burocracia sobre o trabalho docente. A entidade considera que a medida representa um retrocesso, pois desvaloriza o olhar pedagógico das educadoras e trata a avaliação das crianças de forma mecanizada.

O Sindicato orienta que as escolas sigam debatendo a portaria e a pauta de observação em seus coletivos e que a categoria mantenha sua organização. O tema será pautado na próxima plenária de representantes, ainda em novembro, por isso é essencial que os grupos organizem as suas contribuições até lá.

O tema seguirá no centro das negociações com a SMED, com o objetivo de construir uma política de avaliação que respeite a especificidade da etapa, valorize o trabalho das professoras e reconheça as crianças como sujeitos de direitos e não como dados em planilhas.