Em uma posição desumana, a procuradora do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPTMG), Elaine Nassif, recorreu da decisão da Justiça que estende em 12 meses o prazo para a conclusão das demissões dos trabalhadores da MGS não aprovados no processo seletivo. Elaine solicita que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) seja cumprido imediatamente e questiona a posição da Juiz em alterar, sem a concordância do MPTMG, o acordo extrajudicial já estabelecido. O recurso foi impetrado no dia 7 de agosto.
A procuradora não compareceu, nem enviou qualquer representante do Ministério Público, às últimas audiências de conciliação marcadas pela Justiça do Trabalho. Nas audiências, o Sindicato fez o requerimento de prorrogação do prazo por mais 24 meses. A proposta, que teve o acordo da Prefeitura de Belo Horizonte e da MGS, foi parcialmente atendido pelo Juiz, que estendeu o prazo por mais 12 meses.
A decisão levou em consideração que a MGS tem cumprido o TAC, já que realizou diversos processos seletivos e que, dos 6.645 contratados sem processo seletivo na época da assinatura do TAC, apenas 1.187 ainda estão em atividade.
Com o recurso do MPTMG, o Juiz pode manter ou mudar o seu entendimento sobre a decisão. Caso seja mantido – hipótese mais provável –, o recurso será julgado pela segunda instância. Em ambos os casos, o departamento jurídico do Sind-REDE/BH tentará impugnar o recurso impetrado pelo Ministério Público.
O Sind-REDE lamenta a postura da promotora, que desconsidera os esforços de milhares de trabalhadores, muitos deles próximos de se aposentar, que dedicaram anos à Rede Municipal de Educação, mas que não tiveram acesso à educação formal e que por esse motivo não tiveram condição de serem aprovados nos primeiros processos seletivos realizados pela MGS. O Sindicato tem se mobilizado para que o tempo de serviço e as provas práticas tenham mais peso que a prova teórica no Processo Seletivo, justamente para que estes trabalhadores fossem contemplados.