Governo Fuad manda projeto para a Câmara que visa estabelecer abono para os trabalhadores em educação, mas não estabelece critérios

Projeto de Lei 450/22 – Fundeb começa a tramitar na CMBH, e o sindicato já pediu esclarecimentos.

O Projeto de Lei 450/22, que “autoriza a utilização do saldo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a concessão de abono aos servidores ativos ocupantes dos cargos de provimento efetivo da carreira da Educação” começou a tramitar na Câmara Municipal de Belo Horizonte nesta semana quando recebeu numeração.


Infelizmente o PL foi encaminhado sem que houvesse qualquer diálogo com o sindicato. Sem definir critérios específicos estabelece apenas que o “valor do abono observará os critérios a serem definidos em portaria da Secretaria Municipal de Educação, não podendo ser superior a 250% (duzentos e cinquenta por cento) do vencimento-base inicial do nível 12 do cargo de Professor Municipal”.

Tramitação pelas Comissões

Antes de ser votado em 1º turno, o projeto vai passar pelas Comissões de Legislação e Justiça; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Administração Pública e Orçamento e Finanças Públicas.

Sind-REDE/BH questiona sobra do Fundeb

A Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH questionou o governo Fuad sobre a existência de uma possível sobra do Fundeb, o valor total do que não foi gasto e o motivo desse valor não ter sido investido durante o ano base, inclusive com políticas de valorização dos profissionais da educação. A origem desconhecida dos recursos causa um enorme desconforto considerando que sequer o reajuste do piso foi garantido para a categoria em 2022.

Também foi pedido esclarecimento sobre os critérios para o recebimento desse abono. Nenhum critério que exclua qualquer setor ou grupo da categoria será aceito pela entidade.

Alerta sobre o Fundeb

Dos recursos do Fundeb, no mínimo 70% devem ser usados para pagar os trabalhadores em educação concursados da ativa. Caso tal percentual não seja cumprido, o que sobrar deve ser rateado. A sobra significa que houve falta de investimento na remuneração dos trabalhadores em educação, principalmente no cumprimento do reajuste estabelecido pela Lei do Piso Nacional do Magistério.

A política de abono não deve substituir uma política de reajuste que considere o piso do magistério juntamente com a inflação do período.