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O governo Fuad Noman (PSD) publicou nesta terça-feira (20/06), no Diário Oficial do Município (DOM), uma portaria conjunta assinada pela Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão (SMPOG) e pela Secretaria Municipal de Educação (SMED) regulamentando o procedimento para a concessão de folga por serviço eleitoral aos agentes públicos da Educação do município.
A portaria conjunta SMPOG/SMED Nº 001/2023, endurece regras para o gozo das folgas, como a limitação de apenas dois dias consecutivos de folga por serviço eleitoral para cada solicitação e um limite de quatro dias no mês. A portaria ainda limita o número máximo de dois servidores em folga no mesmo dia.
Segundo a portaria, o servidor deverá solicitar o gozo da folga ao seu gestor imediato, com no mínimo cinco dias úteis de antecedência e o gestor deverá avaliar a solicitação no prazo de três dias úteis. A portaria também impede o uso a utilização das folgas por serviço eleitoral para compensar faltas injustificadas; repor ou compensar dias de greve ou paralisação e quando não for possível garantir a continuidade do serviço, sem aumento de custo para a Administração. Esse último ponto, pode representar uma limitação direta ao direito de gozar a folga por serviço eleitoral, já que limita a contratação de dobras para a substituição dos servidores.
O Sind-REDE/BH avalia de forma negativa a portaria e busca formas de interlocução com o governo para que ela seja alterada. A permanência desta medida arbitrária na educação pode trazer impacto no próximo processo eleitoral, pois desestimula completamente a participação voluntária de mesários que ajudam a viabilizar as eleições.
Caso não seja possível negociar com a Prefeitura o Sindicato estudará formas de lutar contra a medida.