Esclarecimentos sobre suposto precatório do FUNDEF

PBH ainda está com processo em andamento na Justiça, portanto não há garantia de repasse aos trabalhadores

A Prefeitura de Belo Horizonte poderá receber, caso tenha sucesso na ação judicial de cumprimento que move contra a União, cerca de 260 milhões de reais referente a diferenças no cálculo do repasse do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

Essa verba deveria ter sido repassada aos Estados e Municípios entre os anos de 1997 e 2006, o que não aconteceu, uma vez que o cálculo deveria obedecer a média nacional, seja na previsão de receitas, seja de matrículas de alunos. A PBH e outras prefeituras recorreram à Justiça para reaver os valores devidos. Porém, a PBH ainda não teve a ação de cumprimento julgada, diferente de outros municípios que já tiveram suas ações julgadas e finalizadas.

Receber esses recursos não será tão simples

Primeiro é necessário que se tenha a resposta positiva na ação judicial de cumprimento, para assim ter os valores a receber, através do precatório. Com esses recursos nos cofres públicos, se faz necessária uma lei especifica, com tramitação própria, por meio de um projeto de lei na Câmara Municipal, definindo o destino dos recursos.

Esses valores podem ser destinado tanto para rateio com os trabalhadores que estavam em exercício durante o período de 1997 a 2006, como pode também ter outras destinações que serão definidas em lei. A PBH forneceu o número do processo ao Sind-REDE/BH que está acompanhando o andamento da ação.

O que foi o FUNDEF

O FUNDEF foi um fundo criado em 1996 que repassava verbas para os Estados e Municípios destinando esse valores para o investimento exclusivo na estruturação do ensino fundamental e valorização do magistério. Os recursos foram repassados entre os anos de 1997 a 2006, a partir desse ano foi substituído pelo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais).

O FUNDEB é um fundo formado pelo recolhimento de 20% de alguns impostos recebidos pelos Estados e Municípios. Após o cálculo deste recurso, a Federação realiza uma complementação. Depois disso, o valor é distribuído para Municípios, Estados e Distrito Federal de acordo com o número de alunos matriculados nos anos de obrigatoriedade de cada ente federativo. Os Estados não recebem para estudantes matriculados na Educação Infantil e Municípios não recebem por estudantes matriculados no Ensino Médio. Municípios e Estados que não conseguem alcançar o valor mínimo do custo aluno recebem complementação da União.


Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH