Esclarecimentos do Sind-REDE sobre a eleição para Direção de Escolas

O Sind-REDE esclarece que a liminar conseguida pela Entidade não suspende a eleição nas escolas onde existem pessoas disputando terceiro mandato, a decisão de suspensão foi da SMED.

Mais uma vez esclarecemos que a Diretoria do Sind-REDE/BH entrou com uma medida Judicial contra a possibilidade do terceiro mandato nas Escolas e EMEIs assim que a Prefeitura publicou a portaria das eleições. A ação foi realizada em consonância com as assembleias da categoria deste ano que votaram contra o terceiro mandato.

Esclarecemos que a liminar não suspende a eleição nas escolas onde existem pessoas disputando terceiro mandato. A decisão de suspensão foi da SMED.

Em 2018 foi aprovado na Câmara Municipal, projeto municipal proibindo o terceiro mandato. O projeto foi de autoria do Executivo à partir de uma reivindicação da categoria de que houvesse uma legislação sobre as regras para eleição nas escolas para que as mesmas não fossem alteradas a cada processo eleitoral. Ocorre que a Prefeitura deu uma interpretação à lei de que mandatos por intervenção não são mandatos e que nas EMEIs, o tempo antes da emancipação não deve ser considerado.

E como esclarecemos acima, esta não é a interpretação que as instâncias de deliberação da categoria formulou. Por isso, a entidade entrou com a medida judicial. Infelizmente, os prazos estabelecidos pela PBH foram muito curtos e a decisão do juiz saiu muito próxima à realização da eleição.

Entendemos e respeitamos a defesa que algumas escolas têm feito da gestão que atualmente está dirigindo a escola, que está neste momento disputando o terceiro mandato. Em nenhum momento a ação da entidade foi contra esses trabalhadores. Ocorre que se essa interpretação da legislação vigorar, poderá ser usada para situações futuras sujeitas a ocorrer em qualquer escola da Rede, pois intervenções sempre poderão ocorrer. Esperamos que não voltem a ser utilizadas abusivamente como nos governos anteriores, mas sempre haverão situações com possibilidade de que ocorram.

Alertamos que a liminar é para as escolas e EMEIs. Informamos ao desembargador sobre o descumprimento da decisão em relação as EMEIs e mais uma vez, reforçamos que nossa ação não foi realizada contra nenhuma chapa específica e os trabalhadores candidatos das escolas atingidas.

A responsabilidade pelo transtorno causado foi exclusivamente da Secretaria de Educação, que deixou para o último momento a publicação da Portaria e definiu por uma interpretação da lei que permitiu o terceiro mandato em algumas situações específicas.

Alertamos que de acordo com a legislação, o processo eleitoral precisa ocorrer, inclusive nessas escolas, portanto, a Prefeitura precisa divulgá-lo.