Entidades sindicais enviam ofício à PBH para que o congelamento de tempo de serviço seja revertido

Lei Complementar Nº 173/2020 publicada durante a pandemia é um ataque direto aos servidores públicos

O Sind-REDE/BH, junto aos outros sindicatos que representam os trabalhadores concursados de Belo Horizonte, enviaram ofício à Prefeitura reivindicando o descongelamento do tempo de quinquênio e férias-prêmio após parecer do Tribunal de Contas do Estado que permite aos municípios fazê-lo.

Durante a pandemia, o governo Bolsonaro com a promulgação da Lei Complementar Nº 173/2020, permitiu que estados e municípios suspendessem a contagem de tempo de serviço dos servidores para alguns fins, como para aquisição de quinquênios e férias-prêmio no período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. O governo Kalil rapidamente aderiu a orientação mesmo não sendo obrigatória a adesão.

Na consulta ao Tribunal impetrada pela Câmara Municipal de Poço Fundo o parecer indicou que “o período compreendido entre 28/5/2020 e 31/12/2021 pode ser computado para fins do reconhecimento de todos os direitos dos servidores públicos, dentre eles a concessão de “anuênios, triênios, quinquênios”, “licenças-prêmio” e “demais mecanismos equivalentes”. E orienta que “devem ser concedidos aos servidores todos seus direitos funcionais, desde que tais direitos estejam expressamente previstos em legislação previamente existente à entrada em vigor da referida lei complementar”.

Mesmo que a resposta não seja direta às entidades sindicais das cidades, as mesmas compreendem que pela via jurídica é possível que a PBH reverta essa realidade é que depende do interesse político do prefeito Fuad corrigir esse absurdo!

Entenda o caso


O governo Bolsonaro impôs duras restrições ao servidor público quando na pandemia orientou estados e municípios a congelarem a contagem do tempo para fins de aquisição de quinquênios e férias-prêmio em troca de um aporte financeiro para combate à Covid-19. O prefeito de Belo Horizonte na época, Alexandre Kalil, rapidamente aderiu a proposição impondo aos trabalhadores todo o peso desse ajuste fiscal.

Não há justificativas econômicas para impor tais restrições aos trabalhadores considerando a situação financeira da cidade. A prefeitura de Belo Horizonte tem uma arrecadação enorme e nos últimos anos, inclusive no período de pandemia, tem fechado as contas anuais com superávit. Os trabalhadores, que estiveram durante todo o período de restrição de circulação exercendo suas funções, mesmo que remotamente, não podem ser punidos e prejudicados por uma restrição econômica que não faz qualquer sentido.

A definição de carga horária e atividades a serem realizadas de forma virtual está disposta na Portaria 095/2021 que legitima a reivindicação dos servidores pela anulação da lei no município, uma vez que as atividades foram realizadas conforme determinou a Portaria.

Acesse o ofício e o parecer no botão abaixo