Deliberações das Plenárias de Representantes dos Trabalhadores em Educação do dia 19/4 Concursados

As plenárias de Representantes aconteceram de forma presencial no dia 19/4 nos três turnos, manhã, tarde e noite.

Sobre o encaminhamento do projeto de lei por parte da prefeitura.

No dia 18 a Prefeitura enviou termo de acordo para que o Sind-REDE/BH assine. No termo a Prefeitura explicita as propostas apresentadas à categoria, no entanto, acrescenta alguns condicionantes e elementos que não haviam sido colocados anteriormente.

A plenária de Representantes nos três turnos aprovou por ampla maioria o seguintes encaminhamentos:

  1. Enviar à Prefeitura a solicitação de retirada do termo de acordo do item que se refere ao condicionamento de não ter emendas ao projeto na Câmara, visto que tal iniciativa é parte das tarefas legislativas, bem como a condicionante de que o trabalhador tenha se submetido a avaliação de desempenho em 2021, pois essa condicionante nunca foi aventada anteriormente. Precisar itens em relação aos pedagogos, celetistas, Assistentes Administrativos Educacionais e Auxiliares.
  2. Autoriza a entidade sindical a convocar assembleia com indicativo de greve para a segunda semana de maio, caso a Prefeitura não cumpra o que foi apresentado à categoria na assembleia de finalização da greve.

Sobre o tempo de planejamento

Realizar seminário deliberativo sobre o tema, no dia 12/05 (horário a definir), presencial. Cada escola terá direito a 3 representantes que deverão ser eleitos. Independente do encaminhamento que a Prefeitura esteja dando neste momento sobre o tema a definição é pela realização do seminário e encaminhamento da decisão.

Reposição

Até o momento não houve reunião para tratar do tema com a prefeitura. Vamos cobrar a reunião com urgência.

Os representantes apontaram os seguintes critérios para negociação:
Não limitação de sábados, possibilidade da composição dos dias de reposição em horas letivas, possibilidade da reposição em horas, garantia de reposição a todos os grevistas, preservação da semana de outubro e que o calendário de reposição seja uma proposta construída pelos grevistas.

Sobre o Ofício SMED/001-2022 e SMED/002-2022

Trata-se de 2 ofícios de difícil análise pela dubiedade dos mesmos. O primeiro define alguns elementos importantes e além disso tem por objetivo justificar ações da Secretaria de Educação.

Primeiro note que há uma diferenciação na composição do quadro das escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil. Para a Educação Infantil o quadro de 4 professores a cada 3 turmas, mais 2 professores de planejamento específico para cada 10 turmas. Para o Ensino Fundamental 3 professores para cada 2 turmas. No caso específico da Educação Infantil, há de se checar a cada escola o quanto o quadro se distancia do cumprimento da Portaria 275/2022. Nenhum quadro cumpre a Portaria, mas alguns estão absolutamente distantes, visto que não há os 2 professores para projetos específicos.

Sobre a definição dos projetos específicos – os critérios para os mesmos devem ser definidos coletivamente. LEMBREM-SE: Toda decisão que não é tomada coletivamente, desobriga o coletivo. Ou seja, quem não participa da tomada de decisão de um projeto ou ação não é obrigado a ser parte do projeto ou da ação!

Este documento dentre outras coisas reduz em 30 min o tempo do estudante da Educação Infantil com a presença do professor. E reduz em pelo menos 1h o tempo de atendimento da criança em horário integral.

Outro elemento importante: o documento MENTE ao dizer que não houve redução dos quadros de escola durante a pandemia. Segundo, o documento faz alusão a existência de grupos de reforço escolar, que já estariam em funcionamento. 

As escolas precisam informar a entidade sobre a existência de profissionais, para além do 1,6 para cumprir essas tarefas.  Algumas escolas informaram ter 1 ou 2  profissionais a mais, outras disseram não ter nenhum profissional para além do 1.6.

Existem outros elementos a serem destacados, como por exemplo alusão aos equipamentos tecnológicos que chegaram às escolas, boa parte deles sem condições de uso.

Quanto ao tempo de planejamento

Os dois ofícios destacam a possibilidade de que o tempo de planejamento possa ser realizado na escola ou em casa. Dando ao grupo a tarefa de decisão em conjunto com a coordenação e direção.

Aqui no entanto há duas novidades importantes:

  1. A Prefeitura via ofício desconsidera o recreio (café e banheiro) como parte da jornada do professor(a).
  2. Confisca duas horas de planejamento deixando-a a disposição da direção e coordenação para supostas reuniões coletivas. O documento tem a intenção de mentir para os órgãos de controle, literalmente.

Não existe possibilidade de reuniões coletivas com os estudantes tendo aulas, uma vez que a maior parte do grupo deverá estar atendendo as crianças, não há sequer possibilidade de reunir o grupo que atende as mesmas turmas. Os arranjos serão sofríveis e falsos, servindo para escamotear a falta de possibilidade de reuniões coletivas.

Lembramos que a legislação municipal 7577/98, em seu Art. 4º, parágrafo 3º garante ao professor municipal tempo de planejamento excluído o tempo de recreio. Na legislação municipal da época, o tempo de planejamento era de 20% da jornada, lei federal posterior ampliou o tempo para 1/3 da jornada, na forma de máximo 2/3 da jornada em interação com o estudante. A polêmica das 7h de planejamento permanece com a Prefeitura, mas agora a situação fica mais grave, a Prefeitura não só não garante as 7h de planejamento como desconhece o tempo de recreio.

Orientação:

  1. O tempo de recreio do professor(a) deve ser garantido em todas as escolas. 
  2. Em nenhuma hipótese o professor(a) pode ser obrigado a realizar reuniões fora do seu horário de trabalho.
  3. Em nenhuma hipótese o professor(a) pode ser obrigado a participar de reuniões nas suas 5 ou 6 horas de planejamento, a não ser que sejam previamente acordadas no grupo e organizadas de forma a não impedir o cumprimento do planejamento das atividades. As reuniões coletivas são muito necessárias, mas para tal será preciso organização específica nas escolas e EMEIS, que não representem redução do tempo de planejamento, muito menos o fim do recreio ou trabalho fora do turno.