Decisão liminar da 2ª Vara de Joinville suspende efeitos da LC 173 para os servidores públicos da cidade

2ª Vara do tribunal reconheceu contagem do tempo de serviço para fins de progressão na carreira, aquisição de quinquênios e férias prêmio. Sind-REDE também move ação neste sentido

A Lei Complementar nº 173, de 23 de maio de 2020 (LC 173/20), que estabelece o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus” representou um verdadeiro ataque aos serviços públicos de todo o país, mas tem tido o seu efeito questionado na Justiça. Uma decisão liminar da 2ª Vara da Fazendo Pública da Comarca de Joinville, publicada no fim do mês passado, representou um alento para os servidores públicos do município, ao reconhecer o direito a continuidade da contagem do tempo de serviço para fins de progressão na carreira, aquisição de quinquênios e férias prêmio.

A Vara reconheceu o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joinville e Região, visto que a regulamentação das progressões salariais por tempo de serviço e aquisição de férias prêmio dos servidores e agentes públicos estaduais e municipais só podem acontecer a partir de iniciativas próprias destes entes federativos. Portanto, neste ponto, a aplicação de uma Lei Federal, como é o caso da LC 173/20 seria inconstitucional.

O Sind-REDE/BH também tem entrado com ações no mesmo sentido. Os servidores que tiverem interesse, devem acessar o requerimento administrativo para dar entrada ao processo no botão abaixo e entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato, que está à disposição para esclarecer as eventuais dúvidas.

Atendimento Departamento Jurídico

  • Cláudia: (31) 98814-1485
  • Jane: (31) 98814-1689

Entenda a LC 173/20

A LC 173/20 condicionou o socorro financeiro aos estados e municípios ao congelamento salários e benefícios de todos o funcionalismo até dezembro de 2021, além de impedir  que o período de efetivo exercício compreendido de maio de 2020 até dezembro de 2021 conte para a aquisição de quinquênios e férias prêmio. Jogando, mais uma vez, a conta da crise no colo dos servidores.

Para lutar contra este ataque, diversos sindicatos de todo o país tem utilizado a via judicial para anular os efeitos da Lei Complementar na carreira dos servidores. Decisão da 2ª Vara de Joinville, apenas cumpre o que determina o Pacto Federativo brasileiro, que garante a total autonomia para estruturação das carreiras dos servidores de cada ente federativo. Mas, não deixa de ser uma ótima notícia, que servirá de base para outras decisões no mesmo sentido por todo o país.