Decisão da Justiça Federal de SP contesta prazos de adequação da reforma da Previdência

Sentença abre precedentes para contestação de portaria da União por parte de Prefeituras e Governos Estaduais

Em sentença favorável a um recurso da Prefeitura de São Bernardo do Campo (São Paulo), a Justiça Federal considerou “invasiva” a portaria editada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que determinava o prazo máximo de julho de 2020 para a adesão dos Estados e Municípios à Reforma da Previdência.

A decisão foi publicada pelo Juiz Waldermar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal e argumenta que a norma do governo federal tem ‘vícios’ legais, ‘extrapolou seu objetivo’ e fere a autonomia dos entes federativos. A decisão se aplica apenas ao município paulista, mas pode pavimentar caminho para recursos de outras prefeituras e governos, já que a pandemia do novo Coronavírus tem consumido toda a agenda política, impedindo que os governos locais tenham tempo o suficiente para debater com os parlamentares e a população sobre como devem ser implementadas as novas taxas de contribuição.

O Ministério da Economia previa o aumento automático da alíquota de contribuição para 14%, caso os Estados e Municípios não estabelecessem um plano de adequação dentro do prazo estabelecido pela portaria. Também determinava que, caso não fosse cumprido o aumento, a União poderia negar a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ao Estado ou Município. Com a decisão da Justiça Federal, a Governo Federal fica impedido de negar o CRP.

Porém, tal decisão ignora a situação de cada Ente Federativo, sua situação econômica e a organização do regime previdenciário de cada local, que deve apresentar estudos próprios sobre a existência ou não de equilíbrio financeiro. O aumento da alíquota só se justifica em casa de déficit.

Mobilização

A decisão da Justiça Federal abre a perspectiva de uma nova frente de combate para os trabalhadores em relação a implementação da Reforma da Previdência para o servidores públicos estaduais e municipais.

Diante disso, o Sind-REDE/BH orienta que os trabalhadores em Educação da Rede Municipal encaminhem a mensagem sugerida abaixo a todos os vereadores de Belo Horizonte e deputados estaduais mineiros, para que ações com o mesmo conteúdo sejam movidas contra. Não se esqueçam de mandar para os e-mails dos vereadores e deputados.

Aumentar a alíquota previdenciária é saquear o salário dos servidores! Não ao PL PL 961/20 e à Portaria e o seu prazo de implementação até julho deste ano!

Modelo para envio aos Vereadores(as): Contatos AQUI

“Exmo(a). Sr(a). Vereador(a),

Em meio a uma série de políticas de retirada de direitos implementadas pelos sucessivos governos, nós nos defrontamos agora com mais uma proposta de Reforma da Previdência que objetiva aumentar em 3% a alíquota previdenciária de todos os trabalhadores do serviço público, sem qualquer contra-partida por parte do poder público e qualquer debate com os principais afetados pela medida.

É sabido que, devido a Pandemia do novo Coronavírus, a agenda política da cidade de Belo Horizonte e do Estado de Minas Gerais, está sobrecarregada com o debate e implementação de diversas medidas de enfrentamento a crise sanitária. Nós temos acordo que essa deve ser mesmo a prioridade dos parlamentares.

Por isso, consideramos que o prazo determinado pelo Ministério da Economia para que seja estabelecido um plano de adequação progressivo das alíquotas é insuficiente para promover um debate qualificado, que leve em consideração a busca do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de nossa cidade e estado. Sem um estudo atuarial interno, qualquer projeto enviado pelo Poder Legislativo Município ou Estadual para fixar a alíquota da contribuição previdenciária, cumpriria apenas a função de penalizar ainda mais os servidores, sem que fosse identificada qualquer distorção no sistema de Regime Próprio.

Ficamos sabendo com muita esperança da decisão da 14ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, que suspendeu os efeitos da Portaria na cidade de São Bernardo do Campo, possibilitando que o poder público tenha mais tempo para debater a necessidade ou não de reajuste da alíquota, fazendo um plano justo para os servidores e que não comprometa as contas públicas. Sabemos que a decisão se resume à cidade, mas ela gera uma jurisprudência importante para que ações do mesmo tipo possam também ser movidas pelos parlamentares mineiros.

Dentro dessa nova perspectiva, contamos com o senso do dever de ofício e a sensibilidade de V. Exa. no sentido de analisar detidamente a possibilidade de mover uma ação contra essa portaria, para que haja a possibilidade de um debate mais aberto com a sociedade e estudos mais completos para a implementação de qualquer mudança, levando sempre em consideração a possibilidade de minimizar os prejuízos para todos os servidores públicos mineiros.

Desde já, os nossos agradecimentos.

Atenciosamente,
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Modelo para envio aos Deputados(as): Contatos AQUI 

Exmo(a). Sr(a). Deputado (a),

Em meio a uma série de políticas de retirada de direitos implementadas pelos sucessivos governos, nós nos defrontamos agora com mais uma proposta de Reforma da Previdência que objetiva aumentar em 3% a alíquota previdenciária de todos os trabalhadores do serviço público, sem qualquer contra-partida por parte do poder público e qualquer debate com os principais afetados pela medida.

É sabido que, devido a Pandemia do novo Coronavírus, a agenda política da cidade de Belo Horizonte e do Estado de Minas Gerais, está sobrecarregada com o debate e implementação de diversas medidas de enfrentamento a crise sanitária. Nós temos acordo que essa deve ser mesmo a prioridade dos parlamentares.

Por isso, consideramos que o prazo determinado pelo Ministério da Economia para que seja estabelecido um plano de adequação progressivo das alíquotas é insuficiente para promover um debate qualificado, que leve em consideração a busca do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de nossa cidade e estado. Sem um estudo atuarial interno, qualquer projeto enviado pelo Poder Legislativo Município ou Estadual para fixar a alíquota da contribuição previdenciária, cumpriria apenas a função de penalizar ainda mais os servidores, sem que fosse identificada qualquer distorção no sistema de Regime Próprio.

Ficamos sabendo com muita esperança da decisão da 14ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, que suspendeu os efeitos da Portaria na cidade de São Bernardo do Campo, possibilitando que o poder público tenha mais tempo para debater a necessidade ou não de reajuste da alíquota, fazendo um plano justo para os servidores e que não comprometa as contas públicas. Sabemos que a decisão se resume à cidade, mas ela gera uma jurisprudência importante para que ações do mesmo tipo possam também ser movidas pelos parlamentares mineiros.

Dentro dessa nova perspectiva, contamos com o senso do dever de ofício e a sensibilidade de V. Exa. no sentido de analisar detidamente a possibilidade de mover uma ação contra essa portaria, para que haja a possibilidade de um debate mais aberto com a sociedade e estudos mais completos para a implementação de qualquer mudança, levando sempre em consideração a possibilidade de minimizar os prejuízos para todos os servidores públicos mineiros.

Desde já, os nossos agradecimentos.

Atenciosamente,

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Diretoria Colegiada Sind-REDE/BH