Criminalização da Greve Sanitária é um ataque direto à Educação Pública

Diante da impotência em fazer com que o executivo garanta o direito à educação, Juízes optam por calar quem protesta.

Na última sexta-feira (13/08) o Tribunal de Justiça de Minas Gerais emitiu uma liminar determinando a suspensão imediata da Greve Sanitária da Rede Estadual de Ensino, em favor de uma ação movida pelo governo de Romeu Zema (Novo).

A decisão do Tribunal aconteceu poucos dias depois de uma Assembleia Estadual Virtual, convocada pelo Sind-UTE/MG, que aprovou a continuidade da Greve Sanitária por tempo indeterminado na Rede Estadual. A decisão do Tribunal é um ataque direto ao direito constitucional à greve e, visto o contexto de pandemia, um ataque à vida e à saúde pública. Alguns dias antes, o prefeito de Betim, Vitorio Mediole conseguiu decisão semelhante na Justiça.

Assim como ocorreu na greve dos trabalhadores da Educação Municipal de Belo Horizonte, a greve sanitária se restringe ao atendimento presencial, sendo mantido o trabalho remoto.

Histórico de criminalização

Em 2020, na greve em defesa da carreira da educação, o Tribunal de Justiça acatou o pedido da prefeitura de criminalização da greve e definindo multa diária de R$50 mil ao Sind-REDE/BH. Após a sentença a prefeitura também realizou punições individuais, impedindo vários grupos de trabalhadores de efetuarem a reposição, o que acarretou em corte do ponto.

Já em 2021, em uma decisão um tanto quanto excêntrica, para não dizer inconstitucional, a Justiça determinou a ilegalidade preventiva da greve sanitária da Educação. A decisão se deu a partir de uma ação movida pela defensoria pública na Vara Cível da Infância e Juventude de BH que pedia que a prefeitura ofertasse condições tecnológicas e estruturais aos estudantes e trabalhadores para retomada gradual das aulas presenciais, além da ilegalidade da greve. Os outros pedidos não foram atendidos pelo juiz, mas a ilegalidade da greve sanitária sim. A sentença, por enquanto, é inócuo pois a ação neste tópico foi movida contra uma entidade cuja base não realizou a greve. O caso se configura claramente como um ataque ao direito constitucional de greve. A ilegalidade da greve da Rede Estadual segue a mesma lógica de perseguição.

Todos os processos ainda estão em fase de recurso, mas apontam uma tendência do judiciário de desrespeito à constituição, de criminalização dos movimentos da educação, e de ataque as liberdades democráticas.

Consciente ou não, os juízes e procuradores atuam também para ajudar os governos a destruírem a educação pública. A greve é o principal instrumento de denuncia, e de luta por garantias de estrutura mínima de trabalho e profissionalização da educação. Diante da impotência em fazer com que o executivo garanta efetivamente o direito à educação pública de qualidade, optam por ajudar a calar aqueles que protestam.

Lamentável tal atitude, ainda mais neste momento onde a presidência da República ataca tão duramente a democracia e, em especial, o poder judiciário. Este é um debate urgente e necessário.

Todo apoio à luta dos trabalhadores em educação!

Todo o nosso repúdio a criminalização das greves!